5.Está preconizado no art. 32 da Lei 9.394/96, que ensino f...
5.Está preconizado no art. 32 da Lei 9.394/96, que ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E. Vamos entender o motivo:
O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes do ensino fundamental, que é a etapa da educação básica com duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade, e tem como objetivo a formação básica do cidadão. As alternativas A, B, C e D estão alinhadas com os objetivos do ensino fundamental conforme a LDB, que enfatiza o desenvolvimento de habilidades básicas como ler, escrever e calcular, a compreensão de diversos aspectos do mundo e da sociedade, a capacidade de aprendizagem contínua e a formação em valores sociais e familiares.
Contudo, a alternativa E está INCORRETA porque, na verdade, ela reflete exatamente um dos princípios que são considerados corretos e esperados no âmbito da educação, segundo a LDB. Ela menciona o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, o que é um objetivo do ensino fundamental. Portanto, ao invés de ser uma assertiva falsa, ela representa uma das finalidades da educação fundamental estabelecidas pela legislação educacional brasileira.
Para responder corretamente a essa questão, é fundamental que você, como candidato, esteja familiarizado com as disposições da LDB, especialmente no que tange aos objetivos do ensino fundamental. Além disso, é importante ter uma boa compreensão de que a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico são aspectos valorizados e perseguidos dentro da educação, e não aspectos a serem negados ou considerados incorretos.
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Art 32: finalidades do ensino fundamental:
-O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;
-A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
-O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
-O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade e humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art 35: finalidades do ensino médio:
-A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
-A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
-O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
-A compreensão dos fundamentos ciêntíficos-tecnológicos dos processos produtivos relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os objetivos do ensino fundamental conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; (...)"
b) Correta.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; (...)"
c) Correta.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; (...)"
d) Correta.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."
e) Incorreta.
Pertence a uma finalidade do ensino médio.
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: (...) III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; (...)"
Gabarito: E
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