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Q395593 Direito Penal
A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Considerando os dispositivos dessa lei,
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A questão versa sobre a Lei nº 11.343/2006, que institui o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. De acordo com o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006: “Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério público, em 24 (vinte e quatro) horas".

 

B) Incorreta. De fato, conforme preceitua o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se solto. Contudo, o parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que “Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". Não está na alçada da autoridade de polícia judiciária, portanto, a decisão pela duplicação dos prazos para a conclusão do inquérito policial.

 

C) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006, tratando-se do instituto da colaboração premiada.

 

D) Incorreta. A conduta de adquirir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é criminosa, estando, em princípio, prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Se a droga adquirida, porém, se destinar ao consumo pessoal do agente, configurar-se-á o crime previsto no artigo 28 do mesmo diploma legal. Conforme estabelece o § 2º do artigo 48 da Lei nº 11.343/2006: “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".

 

Gabarito do Professor: Letra C

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Lei 11.343/2006:

(...)

Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

Letra A - errada

Letra B. ERRADA> Art. 51. O IP será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90, quando solto. Os prazos a que se refere este artigo, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

d - 

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Aparentemente a questão está incompleta, de modo que comentarei cada assertiva:

a) Falsa. De acordo com art. 50 da LAD, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juízo competente.

Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

b) Falsa. Conforme o art. 51, p.ú., da LAD, os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, depois de ouvir o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

c) Correta. Art. 41 da LAD.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

d) Falsa. A conduta de adquiri drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é prevista no art. 33,caput da LAD, ou seja, tráfico de drogas. Deste modo, com base no art. 48 da LAD, deve-se adotar as regras contidas na própria lei de drogas, as quais preveem a prisão em flagrante: Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

 


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