De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação ...
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Gabarito E
Art. 44, da LRF. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
VEDADO:
Receita Capital (alienação de bens e direitos) para -> financiamento DESPESA CORRENTE
- salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos.
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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