Grávida, aos sete meses de gestação, deu à luz a bebê do sex...
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Tema central da questão: A questão aborda o tema dos registros públicos relacionados ao nascimento e óbito de recém-nascidos, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Especificamente, trata do procedimento correto em casos de bebês que nascem vivos, mas falecem logo após o nascimento.
Legislação aplicável: De acordo com o artigo 50 da Lei 6.015/1973, o registro de nascimento deve ser feito no Livro A, e o óbito no Livro C, quando a criança nasce com vida, ainda que por um curto período.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que um bebê nasce e respira por alguns minutos, mas infelizmente não sobrevive. Neste caso, é necessário realizar um registro de nascimento, pois o bebê nasceu com vida, e também um registro de óbito devido ao falecimento.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque menciona que deve ser feito um registro de nascimento no Livro A e um registro de óbito no Livro C, ambos contendo todos os requisitos, inclusive o nome da criança. Isso está de acordo com a legislação, que exige o registro de nascimento e óbito para aqueles que nascem com vida, mesmo que falecem em seguida.
Análise das alternativas incorretas:
A - Óbito no Livro C-Auxiliar: Esta alternativa está incorreta porque o Livro C-Auxiliar é usado para registros de natimortos, ou seja, de bebês que nascem sem vida. No caso apresentado, o bebê nasceu com vida, portanto, deve ser registrado no Livro C.
B - Natimorto no Livro C-Auxiliar: Também incorreta, pois um natimorto é aquele que nasce sem vida. O bebê da questão nasceu com vida, então não se enquadra nesta categoria.
C - Óbito no Livro C: Apesar de correta parte da instrução (registro de óbito no Livro C), a alternativa não menciona o registro de nascimento, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe se o enunciado menciona sinais vitais após o nascimento. Se houver qualquer indicação de vida, como respiração ou batimento cardíaco, mesmo que por poucos minutos, deve ser feito o registro de nascimento seguido do óbito.
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lei 6015/73.
Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
§ 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.
§ 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.
NSCGJSP: 32.1. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de NASCIMENTO E O DE ÓBITO, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.
NORMAS DE SERVICO DE SP
CAPÍTULO XVII
32.1. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas
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