Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para fa...

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Q17417 Direito Administrativo
Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.
Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade terá efeitos ex tunc e desobrigará a administração de indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados.
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A administração não fica desobrigada de ressarcir o contratado no caso de rescisão de contrato onde o contratado não seja o culpado.
Lei 8.666/93Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera RETROATIVAMENTE impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
ex Tunc = atos nulos são atos inválidos, imperfeitos e que reTroagem
Não diz que a contratada teve má fé, por isso a administração tem que indenizar sim os serviços prestados.

Errada questão: Mas só por motivo de curiosidade. O artigo 59 não menciona o caso expecífico de Improbidade Administrativa citado na questão. Por outro lado, no art 79 está escrito que: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior (esses incisos relatam caso em que a administração é culpada pela rescisão), sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovado que houver sofrido, tendo direito ainda a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamentos do custo de desmobilização.

Então, se houver culpa do contratado não haveriam essas devoluções e pagamentos?

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