A Lei nº 8.742/1993 − Lei Orgânica da Assistência Social es...
Gabarito comentado
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Tema Central da Questão: A questão aborda os benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Esses benefícios são provisões temporárias destinadas a atender necessidades emergenciais da população em situações específicas.
Resumo Teórico: Segundo a LOAS, os benefícios eventuais são concedidos a cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade temporária ou em casos de calamidade pública. Esses benefícios visam suprir necessidades urgentes e são fundamentais para garantir a proteção social, minimizando impactos de situações imprevistas.
Fonte Relevante: Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta porque descreve com precisão as condições em que os benefícios eventuais são concedidos. A LOAS estabelece que esses benefícios são para cidadãos em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, exatamente como apresentado nesta alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Refere-se a pessoas em situação de rua e idosos em instituições, o que não se encaixa diretamente nos benefícios eventuais, mas sim em outras provisões de assistência social voltadas a essas populações específicas.
Alternativa C: Trata de pessoas com deficiências sem meios de prover a própria manutenção. Esta situação se refere mais a benefícios continuados, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e não aos benefícios eventuais.
Alternativa D: Trata de dependência química, deficiência, e risco social, que podem ser abordados por outros programas e serviços da assistência social, mas não se enquadram no escopo de benefícios eventuais como definidos pela LOAS.
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