O Artigo 157 da Lei nº 5.956/2015, Lei da Gestão Democrátic...
O Artigo 157 da Lei nº 5.956/2015, Lei da Gestão
Democrática do Município de Cuiabá, versa sobre a
autonomia da gestão pedagógica e “estabelece
princípios e regras, reconhecendo os valores e o
contexto em que a unidade educacional está
inserida”. Porém, o parágrafo único desse artigo,
esclarece que essa autonomia é relativa,
considerando que o projeto político-pedagógico deve
estar: