Se um determinado indivíduo omitir em documento público, dec...

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355711 Direito Penal
Se um determinado indivíduo omitir em documento público, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, ele cometeu, em tese, o crime de:
Alternativas

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O crime descrito é conhecido como falsidade ideológica. Ele está tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que define a conduta de omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular com o objetivo de causar prejuízo a alguém, criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre um fato com relevância jurídica.

A pena prevista para quem comete falsidade ideológica, de acordo com o documento legal, é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público. Para documentos particulares, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

É importante notar que, se o infrator for um funcionário público e cometer o crime aproveitando-se do seu cargo, ou se a falsidade ou alteração for em assentamento de registro civil, a pena pode ser aumentada em até um sexto.

Portanto, diante das opções apresentadas, a resposta correta é a Alternativa "A", que corresponde ao crime de falsidade ideológica.

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Resposta: Alternativa "A"

Falsidade ideológica

Art. 299, CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Tem um bizu show de bola: Falsidade Ideológica exige FINALIDADE ESPECÍFICA (COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO ETC)

Falsificação de documento público

       Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Falsidade ideológica

       Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

BIZU: FALSIDADE IDEOLÓGICA EXIGE FINALIDADE ‘ISPECÍFICA’!

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GABARITO ''A''

ESSES ARTIGOS SÃO PÉSSIMOS PRA DECORAR, ENTÃO VAMOS LÁ:

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

BIZU DOS BIZUS: Falsidade Ideológica exige FINALIDADE ESPECÍFICA => FINA

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