Analise as assertivas e assinale, ao final, as opções corret...
I - O comerciante de materiais de construção, que se associa a quem contrata financiamento específico em instituição oficial, para a simulação de compra e venda de bens do seu comércio, incide em conduta tipificada na Lei nº 7.492/96 (apelidada de lei do colarinho branco) na forma do art. 29 Código Penal.
II - Quem possui ou guarda aparelho destinado à falsificação de moeda não pratica o crime de moeda falsa.
III - Quem se beneficia de dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas em lei para tanto, pratica a conduta tipificada na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
IV - Deixar o agente público de praticar ato funcional a que está obrigado por lei, para que um amigo com isto se beneficie, configura a conduta tipificada no art. 319 Código Penal.
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Comentários
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I - Não consegui identificar o tipo penal na lei do colarinho branco.
II - Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
III- Art. 89, LEI 8.666. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na
mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a
consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal,
para celebrar contrato com o Poder Público.
IV- Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
I - Art. 20 da L. 7492/96.
IV - Impossível ser prevaricação, pois a simples não realização de um ato em favor a um amigo não configura tal crime, que exige, para a sua consumação, sentimento pessoal ou satisfação de um interesse.
Amigo Klaus, primeiramente gostaria de agradecer por acrescentar o Item I.
Todavia permita me discordar do seu posicionamento quanto ao item IV, já que o agente ao beneficiar um amigo, ele está agindo sim para satisfazer um interesse pessoal, que não quer dizer que ele próprio tem que ser o beneficiado com a conduta (interesse direto), mas ao colaborar com o amigo atua com interesse indireto na causa.
Vejamos o que diz Fragoso acerca do artigo 319 (prevaricação):
" o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência, etc. A eventual nobreza dos sentimentos e o altruismo dos motivos determinantes sãoindiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena".Assim ratifico meu comentário, o concordo com o gabarito, todas são corretas.
Eu diria que a conduta do agente que quer beneficiar o amigo se encaixaria melhor no CP, art.321 - advocacia administrativa ("Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário").
Questão anulada. Justificativa:
A cabeça do artigo 89, da Lei 8.666/93 diz: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade" e o parágrafo único diz: "Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
A Banca examinadora reconhece a evidência de que a omissão relativa ao “comprovadamente concorrido...” gera dúvida insanável (quem aceita o conceito de dolo específico, por isso, no caso o exige).
A questão fica sem alternativa correta e, exatamente por isso, ela teve índice de discriminação muito baixo (critério pedagógico).
Anula-se a questão.
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