Considerando as características do regime disciplinar difere...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015524 Direito Penal
Considerando as características do regime disciplinar diferenciado, analise as afirmativas a seguir:
I. Entrevistas sempre monitoradas, inclusive aquelas com a defesa técnica, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento em contrário. II. Participação em audiências judiciais preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. III. Duração máxima de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. IV. Fiscalização do conteúdo da correspondência.

Segundo as disposições da Lei no 7.210/1984, é característica do regime disciplinar diferenciado o que se afirma em
Alternativas

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LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEI Nº 7.210/1984 

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), com as seguintes características:

I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; 

IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. 

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

I - Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

II - Recolhimento em cela individual;      

III              - Visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

IV              - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4(quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

V - Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

VI              - Fiscalização do conteúdo da correspondência;    

- Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.  

GABARITO LETRA : E

@boraestudar76

I - ERRADA! SALVO EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

II - ERRADA! Participação de audiências judiciais preferencialmente por videoconferência.

III - CORRETA! 

IV - CORRETA! 

GAB: E 

Questão análoga cobrada pela FGV no TJMS em 2024

Durante a execução da pena que lhe foi imposta, em razão de condenação definitiva pelo delito de homicídio qualificado, Jonas cometeu falta grave consistente na prática de crime doloso que ocasionou desordem no presídio. Por esse motivo, foi submetido, em observância às formalidades legais, ao regime disciplinar diferenciado.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), o regime disciplinar diferenciado está sujeito à seguinte característica:

Alternativas

A) visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional, com duração de duas horas;

B) entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento prisional em contrário;

C) direito do preso à saída da cela por uma hora diária para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com internos do mesmo grupo criminoso;

D) duração máxima de até doze meses, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

E) fiscalização do conteúdo da correspondência.

Gab.: E

FGV ama características do regime diferenciado. Caiu em três provas q eu fiz esse ano...

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