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Q2302052 Direito Constitucional
No que diz respeito ao aspecto técnico-jurídico, o processo legislativo:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo legislativo. Vejamos

A. ERRADO. Ordinário é o responsável pela produção das emendas constitucionais.

Trata-se da tramitação comum, dedicada à elaboração das leis ordinárias. Trata-se de processo mais completo, que exige o cumprimento de várias etapas e o respeito as formalidades necessárias.

B. CERTO. Especial é aquele que visa à produção das leis delegadas, entre outras.

O processo legislativo especial refere-se àquele responsável pela elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.

C. ERRADO. Sumário é aquele dotado de menor celeridade.

O processo legislativo sumário tem um prazo de no máximo 100 dias para o encerramento da fase de discussão e votação. Acontecerá mediante solicitação de urgência do Presidente em relação a quaisquer projetos de lei que ele tiver apresentado ao Congresso Nacional, em qualquer fase de sua tramitação. Ou seja, é o procedimento dotado de maior celeridade.

D. ERRADO. Ordinário é sinônimo de “regime de urgência constitucional”.

O processo legislativo é o processo mais completo, que exige o cumprimento de várias etapas e o respeito as formalidades necessárias. Já o regime de urgência constitucional é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas.

GABARITO:  ALTERNATIVA B.

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Gabarito B.

Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.

Fonte https://blog.grancursosonline.com.br/processo-legislativo-constitucional/#:~:text=descumprimento%20desse%20prazo.-,Processo%20Legislativo%20Especial,relev%C3%A2ncia%2C%20conforme%20descrito%20no%20art.

ADENDO

 Ritos do Procedimento legislativo

i- Ordinário: projetos de lei em geral em que as matérias, após o exame opinativo das Comissões, são decididas pelos plenários das casas legislativas. Ex: Projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar, decretos legislativos e resoluções.

ii- Abreviado: apreciação de proposição que, a princípio, dispensa a apreciação do Plenário da Casa, de modo que o processo legislativo possa ser conduzido integralmente no âmbito das Comissões Parlamentares.

iii- Sumário: adotado para os projetos de lei de autoria do Presidente da República, quando este solicita a chamada urgência constitucional, fazendo com que os projetos tramitem de maneira mais célere (art. 64, §1º, CF/88).

iv- Concentrado: aplicável às matérias deliberadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, tais como os projetos de leis orçamentárias e os projetos de resolução do Congresso.

v- Especial: os demais procedimentos que seguem regras próprias para apreciação das respectivas proposições, tais como o rito  de PEC, MP e Lei Delegada.

PROCESSO LEGISLATIVO:

1) COMUM ou ORDINÁRIO: é o processo legislativo mais amplo, apto para elaborar leis ordinárias;

2) ESPECIAL: visa a elaboração de algumas espécies normativas como, por exemplo, as leis orçamentárias; 

  • Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
  • As Medidas Provisórias devem ser aplicadas em caso de urgência e relevância, conforme descrito no art. 62 da Constituição Federal, e são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
  • Da mesma maneira, apenas o presidente da República poderá apresentar projetos de lei financeira com indicação para processo especial. E, no caso de propostas de Emenda à Constituição, a promulgação é feita pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto.

3) SUMÁRIO: É aquele em que o Chefe do Executivo, em projeto de sua iniciativa, solicita urgência.

  • O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.

ATENÇÃO: a banca Objetiva considerou sumário e sumaríssimo como sinônimos na questão -

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