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Q525893 Direito do Trabalho
Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial, é correto afirmar que
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Súmula nº 6 do TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

[...]

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.


Bons estudos! =D

Letra C - INCORRETA - art. 461, §1 (parte final)

Quanto a incorreção da letra A ...

Súmula nº 6 do TST
[...]
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Tenho observado em alguns julgados a controvérsia quanto à equiparação salarial de empregados de empresas distintas do grupo econômico.

A fundamentação do C. TST tem sido no sentido de que incabível a equiparação. Fundamenta a assertiva no preceito legal de que o art. 461 da CLT é bem específico quanto ao tema: "“sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Sendo empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, organização, pccs e estrutura distintas, o que afasta qualquer equiparação salarial.

Não há de se confundir o preceito com a Súmula 129: O entendimento é que além do empregador original, o trabalhador também exerce atividades para outra empresa integrante.

Aqui o serviço é prestado apenas para uma empresa, não obstante pertencer ao grupo.

Espero ter ajudado.

e) Acredito que o erro da letra "e" seja simplesmente o fato de se tratarem de empresas distintas. Para haver equiparação, em respeito ao princípio da isonomia, a questão deveria tratar de terceirização irregular, o que não foi apontado.

b) Complementando o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DISTINTAS.

O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que é inviável a equiparação salarial entre empregados que laboram em empresas diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, porquanto não se trata de prestação de serviços ao mesmo empregador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

AIRR 728220105020251 72-82.2010.5.02.0251- DEJT 17/05/2013

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