Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...
Os processos administrativos podem ser iniciados de ofício ou a pedido do interessado.
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Gabarito comentado
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O enunciado apresentado pela Banca tem amparo no art. 5º da Lei n. 9.784/99, vejamos:
"Art. 5°. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Comentários
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CERTO
Lei 9.784
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Lei 9.784/99
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Literalidade:
Lei 9.784
Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Art.5º da Lei 9784/99 - Do Início do Processo
Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
De Ofício: através uso do Poder de Polícia
A Pedido do Interessado: Requerimento de Aposentadoria
Bons Estudos!
Gabarito Certo
O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);
O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
- Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;
- Identificação do interessado ou de quem o represente;
- Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
- Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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