Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...

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Q1783420 Direito Administrativo
Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Os processos administrativos podem ser iniciados de ofício ou a pedido do interessado.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
 
O enunciado apresentado pela Banca tem amparo no art. 5º da Lei n. 9.784/99, vejamos:

"Art. 5°. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

1. De ofício por ato da Administração Pública: Os processos podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente, sem a necessidade de provocação ou requerimento. A possibilidade de instauração de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade, princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo administrativo.

2. A requerimento do interessado: Hipótese em que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (art. 6º da Lei n. 9.784/99)


Em caso de requerimento do interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99).
 

Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.

 



Gabarito da banca e do professor
: CERTO

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CERTO

Lei 9.784

Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Lei 9.784/99

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Literalidade:

Lei 9.784

Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Gab.: Certo

Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Art.5º da Lei 9784/99 - Do Início do Processo

Art. 5º.  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

De Ofício: através uso do Poder de Polícia

A Pedido do Interessado: Requerimento de Aposentadoria

Bons Estudos!

Gabarito Certo

O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);

O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  1. Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;
  2. Identificação do interessado ou de quem o represente;
  3. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
  4. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

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