A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
gab: ERRADO, são 5 anos
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E
Odio decoreba!
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.
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