A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...

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Q2562898 Direito Administrativo
A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o direito da Administração Pública de anular atos administrativos. O tema central aqui é a prescrição do direito de anulação de atos administrativos que geram efeitos favoráveis para os seus destinatários.

A alternativa correta, de acordo com o gabarito, é Errado. Vamos entender o porquê.

De acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECORRE em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

Dessa forma, a afirmação de que o prazo seria de dez anos está incorreta. O prazo correto é de cinco anos, o que torna a proposição errada.

É importante destacar que a exceção mencionada na questão, "salvo comprovada má-fé", está correta. Isso significa que, se houver má-fé, a Administração pode anular o ato mesmo após o prazo de cinco anos.

Portanto, o erro na afirmação está no prazo apresentado para a prescrição do direito de anulação. Neste caso, a resposta correta é Errado porque o prazo correto é de cinco anos, e não dez anos como mencionado.

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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

gab: ERRADO, são 5 anos

Lei 9784

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

E

Odio decoreba!

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.

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