Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...

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Q1783422 Direito Administrativo
Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
A edição de ato de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
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A presente questão trata do tema processo administrativo em âmbito federal.

Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da literalidade do art. 13 da Lei n. 9.784/99, vejamos:

 
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

 

Assim, mostra-se correta a afirmativa da questão, dado que a delegação de competências referentes à edição de atos de caráter normativo é expressamente vedada pelo artigo 13, I, da Lei n. 9.784/99.
 



Gabarito da banca e do professor
: CERTO

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CERTO

Lei 9.784

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Gabarito:"Certo"

É o macete CE-NO-RA.

Não se pode delegar:

Competência exclusiva

Atos normativos

Recursos administrativos

  • Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
  1. I - a edição de atos de caráter normativo;
  2. II - a decisão de recursos administrativos;
  3. III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A CENORA é indelegável:

Competência Exclusiva

atos NOrmativos

Recursos Administrativos

CERTO.

Cabe lembrar que há uma ressalva a esse dispositivo, que se trata do art. 84, parágrafo único, da CF/88, a saber:

"Art. 84, Parágrafo único, CF/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

Gab.: Certo

Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.13 da Lei 9784/99 - Das Competências

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Dica: Não pode delegar: CE NO RA !!!!

Bons Estudos!

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