Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...
Em inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei Federal n. 9.784/99.
O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei". A banca simplesmente cobra a disposição literal da lei que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
Nesse sentido, vale transcrever o art. 17 da referida Lei da Lei n. 9.784/99:
“Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.784/99
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Lei 9.784/99
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Gab.: Certo
Esta questão é a cópia da lei seca: art.17da Lei 9784/99 - Da Competência:
art.17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Bons Estudos!
Explicações?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo