Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
#marcha
Gabarito:"Errado"
3º grau de parentesco.
- Lei 9,784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
ate o terceiro grau.
Passível de recurso. Se na lei diz que pode ser arguida até terceiro grau, pq a suspeição não pode ser arguida até segundo grau também? "terceiro grau", do art. 20 da lei 9.784, mandou lembranças...SUSPEIÇÃO
amizade intima, inimizade notória, cônjuge/companheiro/parente 3° grau
IMPEDIMENTO
interesse direto ou indireto
participar como perito, testemunha ou representante
situações ocorrem com cônjuge/companheiro ou parente 3° grau
litigando judicial ou adm com interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro
8.112 - Segundo grau (Exceto PAD que é 9784)
9.784 - Terceiro grau
TERCEIRO GRAU.
Impedimento---Dentro do processo
Suspeição------Fora do processo
até o terceiro grauAté o 3º grau.
Com Deus derrubamos gigantes!!!
Na minha opinião o segundo grau e o primeiro também entram no rol dos suspeitos. É como se a questão estivesse incompleta, mas não errada. Como se trata de letra de Lei, acredito que consideraram a literalidade. ^^
Se pode ser arguida até o 3° grau, inclui-se o 2° grau, vejo a questão como correta.
Pedro Paiva (e outras pessoas), não tem como usar essa lógica por conta da palavra "até". Quando você usa esse termo, automaticamente, exclui o 3º grau de parentesco, porque está impondo um limite. Está dizendo que a suspeição só atinge o 1º e o 2º grau de parentesco, o que contraria a lei.
ATÉ:
1. expressa um limite posterior de tempo.
2. expressa um limite espacial, o término de uma distância ou de uma superfície.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
- LER ATÉ O FINAL
- LER ATÉ O FINAL
- LER ATÉ O FINAL
- LER ATÉ O FINAL
- LER ATÉ O FINAL
- LER ATÉ O FINAL
até o terceiro grau
A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Para responder o enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 20 da referida Lei, vejamos:
“Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
Dessa forma, verificamos que o erro do enunciado é constar “até o segundo grau”. Se for lido de forma rápida, o candidato pode não perceber o erro e cair na pegadinha da banca. Assim, cuidado !
Portanto, gabarito errado.
Gabarito da banca e do professor: Errado.