Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.
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Gabarito comentado
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Para responder o enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 20 da referida Lei, vejamos:
“Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
Dessa forma, verificamos que o erro do enunciado é constar “até o segundo grau”. Se for lido de forma rápida, o candidato pode não perceber o erro e cair na pegadinha da banca. Assim, cuidado !
Portanto, gabarito errado.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
#marcha
Gabarito:"Errado"
3º grau de parentesco.
- Lei 9,784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
ate o terceiro grau.
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