Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administr...

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Q1783424 Direito Administrativo
Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.


Para responder o enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 20 da referida Lei, vejamos:


“Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”



Dessa forma, verificamos que o erro do enunciado é constar “até o segundo grau”. Se for lido de forma rápida, o candidato pode não perceber o erro e cair na pegadinha da banca. Assim, cuidado !



Portanto, gabarito errado.




Gabarito da banca e do professor: Errado.

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Comentários

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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

#marcha

Gabarito:"Errado"

3º grau de parentesco.

  • Lei 9,784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Eu finalmente acerto a diferença de Suspeição e Impedimento e erro o Grau Parentesco

ate o terceiro grau.

Passível de recurso. Se na lei diz que pode ser arguida até terceiro grau, pq a suspeição não pode ser arguida até segundo grau também?

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