O Habeas Corpus objetiva resguardar o direito de ir, vir o...
I. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
II. Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
III. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
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I) Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
II) Art. 650 § 2o Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
III) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
IV) Art. 660 § 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
Rogério Sanches e Ronaldo Batista Pinto ensinam que:
“a prisão administrativa, decretada pela autoridade
administrativa, nas hipóteses previstas no art. 319 do
CPP. A possibilidade, porém, de ser decretada pelo
administrador não é mais admitida, segundo reiteradas
decisões do STF, face o principio constitucional previsto
no art. 5º, inc. LXI, ao determinar que somente a
autoridade judiciária competente possui tal atribuição (as
exceções são as hipóteses de flagrante ou de crime
militar próprio).
Material do LFG
Vejam: IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
Alguém poderia argumentar que dava a entender ser o HC por dizer depois que seria entregue um salvo-conduto. Porém, isso poderia ser interpretado também como erro da questão na tentativa de confundir o candidato (famosas "cascas de banana").
Quem não concordar, explica-me melhor.
Sun Tzu,
A afirmativa IV está na letra da Lei, nesse caso: §4º do art. 660 do CPP.
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