O Habeas Corpus objetiva resguardar o direito de ir, vir o...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166462 Direito Processual Penal
O Habeas Corpus objetiva resguardar o direito de ir, vir ou ficar de arbitrariedades tanto do poder estatal quando da esfera privada. Sobre este tema, examine as disposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

II. Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

III. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
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LETRA E

I) Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

II) Art. 650 § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

III) Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

IV) Art. 660 § 4o  Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Rogério Sanches e Ronaldo Batista Pinto ensinam que:
“a prisão administrativa, decretada pela autoridade
administrativa, nas hipóteses previstas no art. 319 do
CPP. A possibilidade, porém, de ser decretada pelo
administrador não é mais admitida, segundo reiteradas
decisões do STF, face o principio constitucional previsto
no art. 5º, inc. LXI, ao determinar que somente a
autoridade judiciária competente possui tal atribuição (as
exceções são as hipóteses de flagrante ou de crime
militar próprio).
Material do LFG
Os artigos do CPP que tratavam da prisão administrativa foram alterados pela Lei 12.403/2011 retirando definitivamente esse tipo de pena do ordenamento jurídico brasileiro.
Pessoal, entendo que a alternativa IV está INCORRETA, pois a mesma fala apenas em violência ou coação ilegal, mas não informa que é na liberdade de locomoção do indivíduo! Ora, um cidadão pode ser coagido ilegalmente ou violentado em outro bem jurídico que não a liberdade de locomoção. Da forma que ficou redigido, a questão foi genérica e o caso poderia ser até de MS.

Vejam: IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Alguém poderia argumentar que dava a entender ser o HC por dizer depois que seria entregue um salvo-conduto. Porém, isso poderia ser interpretado também como erro da questão na tentativa de confundir o candidato (famosas "cascas de banana").

Quem não concordar, explica-me melhor.

Sun Tzu,
A afirmativa IV está na letra da Lei, nesse caso: §4º do art. 660 do CPP. 

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