O Habeas Corpus objetiva resguardar o direito de ir, vir o...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166462 Direito Processual Penal
O Habeas Corpus objetiva resguardar o direito de ir, vir ou ficar de arbitrariedades tanto do poder estatal quando da esfera privada. Sobre este tema, examine as disposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

II. Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

III. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Habeas Corpus, que é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção contra ilegalidades ou abusos de poder, conforme previsto nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.

Primeiramente, vamos compreender cada proposição mencionada na questão:

I. A concessão do habeas corpus não impedirá o andamento de um processo, a menos que este conflite com os fundamentos do habeas corpus. Esta afirmação está correta. O habeas corpus pode ser concedido para corrigir ilegalidades específicas sem necessariamente interromper o processo em si.

II. O habeas corpus não é cabível contra certas prisões administrativas, a menos que haja prova de quitação ou a prisão exceda o prazo legal. Esta proposição também é correta. A jurisprudência e a doutrina indicam que o habeas corpus não se aplica a prisões de caráter administrativo relacionadas a dívidas fiscais, exceto em situações específicas, como aquelas mencionadas na proposição.

III. Se a soltura por habeas corpus for ordenada, a autoridade responsável por abuso de poder poderá ser condenada nas custas do processo. Correta novamente. Esta medida visa coibir abusos e garantir a responsabilidade das autoridades.

IV. Se o habeas corpus for concedido para prevenir uma ameaça de violência ou coação ilegal, o paciente receberá um salvo-conduto. Esta proposição está correta, refletindo o propósito do habeas corpus de prevenir ameaças à liberdade de locomoção.

Com base na análise, a alternativa E é a correta, pois todas as proposições estão corretas.

Vamos entender por que as alternativas incorretas não são válidas:

A - Omite a proposição IV, que é correta, tornando a alternativa incorreta.

B - Omite a proposição I, também correta, o que invalida a alternativa.

C - Omite a proposição III, que é correta, portanto, a alternativa está incorreta.

D - Omite as proposições I e III, ambas corretas, logo, esta alternativa está errada.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que o habeas corpus é um meio de impugnação autônomo que visa proteger a liberdade de locomoção e pode ser aplicado em diversas situações, inclusive para evitar abusos de autoridade. O conhecimento das disposições legais e da jurisprudência é essencial para identificar corretamente as alternativas.

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LETRA E

I) Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

II) Art. 650 § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

III) Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

IV) Art. 660 § 4o  Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Rogério Sanches e Ronaldo Batista Pinto ensinam que:
“a prisão administrativa, decretada pela autoridade
administrativa, nas hipóteses previstas no art. 319 do
CPP. A possibilidade, porém, de ser decretada pelo
administrador não é mais admitida, segundo reiteradas
decisões do STF, face o principio constitucional previsto
no art. 5º, inc. LXI, ao determinar que somente a
autoridade judiciária competente possui tal atribuição (as
exceções são as hipóteses de flagrante ou de crime
militar próprio).
Material do LFG
Os artigos do CPP que tratavam da prisão administrativa foram alterados pela Lei 12.403/2011 retirando definitivamente esse tipo de pena do ordenamento jurídico brasileiro.
Pessoal, entendo que a alternativa IV está INCORRETA, pois a mesma fala apenas em violência ou coação ilegal, mas não informa que é na liberdade de locomoção do indivíduo! Ora, um cidadão pode ser coagido ilegalmente ou violentado em outro bem jurídico que não a liberdade de locomoção. Da forma que ficou redigido, a questão foi genérica e o caso poderia ser até de MS.

Vejam: IV. Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Alguém poderia argumentar que dava a entender ser o HC por dizer depois que seria entregue um salvo-conduto. Porém, isso poderia ser interpretado também como erro da questão na tentativa de confundir o candidato (famosas "cascas de banana").

Quem não concordar, explica-me melhor.

Sun Tzu,
A afirmativa IV está na letra da Lei, nesse caso: §4º do art. 660 do CPP. 

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