Considerando a jurisprudência do STF acerca do direito funda...
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Comentários
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Alguem comenta a letra "e"
Alguém pode explicar as alternativas? Esses são direitos fundamentais fora do catálogo (art 5º), correto?
alternativa "e" está errada, pois o que a cf garante é irredutibilidadenominal dos subsidios,e nao a real.Na presente alternativa nao houve reduçao no valor nominal do subsidio, logo nao ha problema na aplicacao da lei.
QUESTÃO A
ERRADA - Art 231, 2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Art. 231, 4º: " As terras de que se trata este artigo são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis."
Art, 231, 6º: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se este artigo..."
D - ERRADA. Seria retroatividade máxima. "d) Lei complementar que previr nova hipótese de inelegibilidade não se aplicará a fatos ou atos ocorridos antes de sua edição e que se enquadrem nessa nova hipótese, pois, se se aplicasse, restaria configurada a retroatividade mínima, o que prejudicaria direitos adquiridos."
Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.
Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga.
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