Em relação aos bens públicos, marque V para as afirmativas v...
Em relação aos bens públicos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da Administração Pública.
( ) A afetação de bens públicos pode ser expressa ou tácita.
( ) Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles destinados à instalação de estabelecimentos da Administração Pública municipal.
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A afetação expressa é a que resulta de ato administrativo ou lei contendo a manifestação de vontade da Administração.
A afetação tácita advém da atuação direta da Administração ou de fato da natureza.
Gabarito: D
I - Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
II - Correto. A afetação pode ser expressa ou tácita. Expressa: por meio de lei ou ato administrativo. Tácita: realizada por atuação direta da adm pública, sem manifestação expressa da vontade, ou até mesmo por fenômeno natural (FONTE: Caderno Direito Adm - Escola até a aprovação)
III - O item trata na verdade sobre a classificação de bens de uso especial.
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