Qual princípio constitucional tributário prevê que o contri...

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Q3108011 Direito Tributário
Qual princípio constitucional tributário prevê que o contribuinte não pode ser surpreendido por um novo tributo de forma retroativa? 
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Princípio da Irretroatividade.

Vamos entender o tema da questão: ela trata sobre o Princípio da Irretroatividade Tributária, que está inserido nas limitações constitucionais ao poder de tributar. Este princípio é fundamental para garantir segurança jurídica aos contribuintes, evitando que eles sejam pegos de surpresa por leis que criem ou aumentem tributos de forma retroativa.

Segundo a Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, alínea "a", é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos de eventos ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Isso significa que uma nova legislação tributária só pode ser aplicada para o futuro, respeitando os fatos geradores que ocorrerem após sua publicação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - Princípio da Irretroatividade - é a correta porque este princípio impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da criação ou aumento do tributo. Dessa forma, o contribuinte não pode ser surpreendido por uma nova obrigação tributária referente a um período passado.

Análise das Outras Alternativas:

  • B - Princípio da Anterioridade: Este princípio impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos, mas não trata da retroatividade. Ele garante que os contribuintes tenham tempo para se adaptar às novas obrigações fiscais.
  • C - Princípio da Capacidade Contributiva: Trata da tributação conforme a capacidade econômica do contribuinte, visando justiça fiscal, mas não está relacionado à irretroatividade.
  • D - Princípio da Isonomia: Este princípio assegura tratamento igualitário aos contribuintes em situações semelhantes, sem relação com a retroatividade de tributos.
  • E - Princípio da Legalidade: Estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado sem lei anterior que o defina, mas não aborda a questão de retroatividade.

Compreender esses princípios é essencial para qualquer estudante de Direito Tributário, pois eles formam a base da proteção ao contribuinte contra abusos na cobrança de tributos.

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Irretroatividade - O tributo não poderá incidir sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei tributária nova.

Anterioridade - O novo tributo somente poderá ser cobrado no novo exercício fiscal.

Gabarito A

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar TRIBUTOS:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (ANUAL)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (NONAGESIMAL)

# Inicialmente, observa-se que o princípio anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal objetivam implementar o princípio da segurança jurídicaevitando que o contribuinte ou responsável seja surpreendido com a instituição ou majoração inesperada de tributos.

Ou seja, tem aplicabilidade a todos os Tributos (teoria pentapartida)

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhoria;
  • Empréstimos Compulsórios;
  • Contribuições Especiais;

Porém, existem exceções para esses princípios que valem para ambos, ou para cada um dentro da sua especificidade.

Exceções COMUNS:

  • II;
  • IE;
  • IOF
  • IEG;
  • EC (Calamidade Pública e Guerra Externa)

Exceções a anterioridade ANUAL:

  • IPI;
  • Contribuição social;
  • CIDE-Combustível*;
  • ICMS-Combustível*.

*(redução e/ou restabelecimento das alíquotas)

OBS: Nas exceções a anterioridade anual, elas  precisam respeitar 90 dias.

Exceções a anterioridade NONAGESIMAL:

  • IR;
  • Fixação da base de cálculo do IPTU;
  • Fixação da base de cálculo do IPVA;

OBS: Nas exceções a anterioridade nonagesimal, elas podem ser cobrados na virada do ano.

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