Nos termos do Resolução nº 237/1997 do CONAMA, o prazo de va...

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Q1169860 Direito Ambiental
Nos termos do Resolução nº 237/1997 do CONAMA, o prazo de validade da licença de instalação NÃO poderá ser superior a quantos anos?
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Vamos analisar a questão proposta com atenção ao tema jurídico abordado e à legislação aplicável.

Tema Jurídico: A questão trata sobre o prazo de validade das licenças ambientais, especificamente da Licença de Instalação, de acordo com a Resolução nº 237/1997 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental no Brasil. O artigo 18 dessa resolução é particularmente relevante para a questão, pois especifica os prazos de validade das licenças ambientais. O inciso II do artigo 18 determina que o prazo de validade da Licença de Instalação não pode ser superior a seis anos.

Explicação do Tema Central: O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão ambiental, que visa garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam realizadas de forma sustentável. A Licença de Instalação é a autorização para que o empreendedor inicie a construção ou instalação de um empreendimento, conforme o projeto aprovado. Compreender os prazos de validade dessa licença é crucial para garantir a conformidade legal das atividades.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Ela deve obter a Licença de Instalação antes de iniciar a construção. Se a licença for concedida com um prazo máximo de seis anos, a empresa tem até esse período para concluir a instalação da fábrica. Caso contrário, a licença expira, e a empresa precisará solicitar uma nova licença ou uma renovação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - 6 anos é a correta, conforme o inciso II do artigo 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997. Este dispositivo legal estabelece que a validade máxima da Licença de Instalação é de seis anos, garantindo tempo suficiente para a conclusão das obras de instalação dos empreendimentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2: Incorreta, pois o prazo de dois anos é insuficiente para a validade máxima da Licença de Instalação, segundo a resolução.
  • B - 3: Incorreta, pois, assim como a alternativa anterior, não corresponde ao prazo máximo legal estabelecido.
  • C - 5: Incorreta, pois, embora mais próxima, ainda está abaixo do prazo máximo permitido de seis anos.
  • E - 10: Incorreta, pois excede o prazo máximo de seis anos estabelecido pela legislação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes do enunciado e conheça bem a legislação específica, como a Resolução CONAMA nº 237/1997. Questões sobre prazos e normas específicas frequentemente aparecem em concursos e exigem atenção aos detalhes legais.

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Licença Prévia: até 05 anos;

Licença de Instalação: até 06 anos;

Licença de Operação: 04 a 10 anos.

Res. CONAMA 237/97

Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Licença Prévia: até 05 anos;

Licença de Instalação: até 06 anos;

Licença de Operação: 04 a 10 anos.

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