Uma sociedade empresária brasileira importa um equipamento ...
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Gabarito Letra C
CTN diz que:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
E o STF estabeleceu que:
Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro
Já que o FG do ICMS-importação é o desembaraço, será nesse ato o da verificação da Txa de câmbio.
bons estudos
Essa questão é de direito tributário, e não de contabilidade.. =)
GABARITO LETRA C
SÚMULA VINCULANTE Nº 48 - STF
NA ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Resposta: C.
CTN diz que:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
E o STF estabeleceu que:
Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro
Já que o FG do ICMS-importação é o desembaraço, será nesse ato o da verificação da Txa de câmbio.
Fonte: Renato
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