Uma sociedade empresária brasileira importa um equipamento ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, o aluno precisa compreender o tema relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especificamente no contexto das importações.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a determinação da data correta para a definição da taxa de câmbio aplicável ao cálculo do ICMS na importação de mercadorias. Conforme a legislação vigente, mais precisamente o Convênio ICMS 135/2002, a data a ser considerada é a do desembaraço aduaneiro.
2. Alternativa Correta:
C - Data do desembaraço aduaneiro do ativo.
A escolha desta alternativa está correta porque, de acordo com a legislação, o ICMS é devido no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas. Este é o momento em que o bem entra oficialmente no território nacional e é liberado pela alfândega, sendo, portanto, a data utilizada para a definição da taxa de câmbio aplicada.
3. Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - Data da venda do ativo.
Esta alternativa está incorreta porque a venda do ativo no exterior não determina a incidência do ICMS, que só ocorre quando o bem é desembaraçado e entra no Brasil.
B - Data do pagamento do ativo.
O pagamento do ativo não tem relação direta com a incidência do ICMS. O imposto é calculado com base na entrada efetiva da mercadoria no país, não no momento do pagamento.
D - Data da chegada do ativo à empresa.
A chegada do ativo à empresa não é o critério para a incidência do ICMS. A data relevante é a do desembaraço aduaneiro, que ocorre antes do bem ser entregue à empresa.
E - Data do início da utilização do ativo.
A utilização do ativo é um evento que ocorre após o desembaraço aduaneiro, não sendo relevante para o cálculo do ICMS na importação.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa importe uma máquina da Alemanha. O ICMS será calculado com base na taxa de câmbio vigente no momento em que a máquina é desembaraçada no porto brasileiro, independentemente de quando foi paga ou quando começou a ser utilizada.
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Comentários
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Gabarito Letra C
CTN diz que:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
E o STF estabeleceu que:
Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro
Já que o FG do ICMS-importação é o desembaraço, será nesse ato o da verificação da Txa de câmbio.
bons estudos
Essa questão é de direito tributário, e não de contabilidade.. =)
GABARITO LETRA C
SÚMULA VINCULANTE Nº 48 - STF
NA ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Resposta: C.
CTN diz que:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
E o STF estabeleceu que:
Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro
Já que o FG do ICMS-importação é o desembaraço, será nesse ato o da verificação da Txa de câmbio.
Fonte: Renato
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