No tocante à importância arrecadada a título de contribuição...
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Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; ALTERNATIVA a) INCORRETA
b) 15% (quinze por cento para as federações); - ALTERNATIVA b) INCORRETA
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo - ALTERNATIVA c) INCORRETA
d) 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário" - ALTERNATIVA d) CORRETA
Somente sobre a arrecadação dos trabalhadores é creditado 10% para a Central Sindical - Art. 589,II, b - ALTERNATIVA e) INCORRETA
Só a título de comparação...
Art. 589 da CLT - Da importância da arrecadação e da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
II - para os trabalhadores:
a) 5% para a confederação correspondente;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato respectivo;
e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
Pontos importantes da questão que merecem destaque:
a) incorporação
da CENTRAL SINDICAL (que já existia informalmente) na estrutura sindical
dos trabalhadores, através da Lei 11.648 de 2008);
b) destinação de 10% para a Central Sindical, dos 20% que, antes de 2008, iam para a Conta Emprego e Salário.
Já na seara PATRONAL a estrutura e a distribuição da arrecadação permaneceu inalterada:
a) confederação com 5%;
b) federação com 15%;
c) Conta Emprego e Salário com 20%; e
d) sindicatos com 60%.
Percebam que inexistem Centrais Sindicais PATRONAIS, e as bancas adoram questionar isso.
DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
EMPREGADOR ______________X____________ EMPREGADO
5% -------------------------- CONFEDERAÇÃO---------------------------5%
15% -------------------------- FEDERAÇÃO ------------------------------15%
60% --------------------------- SINDICATO --------------------------------60%
20% ------ CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO -----10%
// ----------------------- CENTRAL SINDICAL -------------------------10%
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