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Q720121 Arquitetura

Para gerar recursos destinados a implementar programas de habitação social, a Prefeitura de uma cidade da Região Metropolitana da capital de um estado brasileiro quer fazer uso de instrumentos urbanísticos do Estatuto das Cidades na revisão de seu Plano Diretor.

Com esse objetivo, pretende usar o instrumento que possibilita o aumento do coeficiente básico de aproveitamento mediante contrapartida, denominado:

Alternativas

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O tema central da questão é o uso de instrumentos urbanísticos do Estatuto das Cidades para a revisão do Plano Diretor, com o intuito de implementar programas de habitação social. Este é um tópico importante no campo do urbanismo e planejamento urbano, essencial para resolver questões que lidam com a gestão e desenvolvimento das cidades.

A alternativa correta é a A - Outorga Onerosa. A Outorga Onerosa é um instrumento pelo qual o município permite o aumento do coeficiente de aproveitamento do terreno, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Esse recurso é importante porque permite que a cidade arrecade fundos para investir em infraestruturas urbanas e programas sociais, como a habitação de interesse social.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Direito de Preempção: Este instrumento dá ao poder público a preferência para adquirir imóveis em determinadas áreas, mas não está relacionado com o aumento do coeficiente de aproveitamento.

C - Operação Urbana Consorciada: Embora também seja um instrumento do Estatuto das Cidades, ela envolve um conjunto de intervenções em áreas específicas, geralmente em parceria com o setor privado. Não se trata diretamente do aumento do coeficiente de aproveitamento.

D - Zona de Especial Interesse Social: Refere-se a áreas reservadas para habitação de interesse social e regularização fundiária, mas não está ligada ao aumento do coeficiente de aproveitamento mediante contrapartida.

E - Transferência do Direito de Construir: Permite que o proprietário de um imóvel transfira o potencial construtivo para outro local, mas não envolve o aumento do coeficiente básico de aproveitamento mediante pagamento.

Essas diferenças destacam a importância de entender como cada instrumento urbanístico funciona e quais são seus objetivos e aplicações. Dessa forma, fica mais fácil identificar a alternativa correta.

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Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico
adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Gab. A

Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”:

Existem dois tipos de CA: básico e máximo. O CA básico garante o direito básico de uso da propriedade. O CA máximo permite um uso adicional – estabelece um potencial construtivo adicional. A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.

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