Para gerar recursos destinados a implementar programas de ha...
Para gerar recursos destinados a implementar programas de habitação social, a Prefeitura de uma cidade da Região Metropolitana da capital de um estado brasileiro quer fazer uso de instrumentos urbanísticos do Estatuto das Cidades na revisão de seu Plano Diretor.
Com esse objetivo, pretende usar o instrumento que possibilita o aumento do coeficiente básico de aproveitamento mediante contrapartida, denominado:
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Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico
adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Gab. A
Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”:
Existem dois tipos de CA: básico e máximo. O CA básico garante o direito básico de uso da propriedade. O CA máximo permite um uso adicional – estabelece um potencial construtivo adicional. A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.
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