Os termos Estado, governo e Administração Pública são muita...

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Q1783448 Direito Administrativo
Os termos Estado, governo e Administração Pública são muitas vezes utilizados de forma errônea, o que leva à certa confusão. Contudo, o direito administrativo faz essa diferenciação, para que haja a adequada utilização desses termos. A respeito desse assunto, julgue o item.
Internamente, o Estado apresenta-se como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e de se sujeitar a obrigações na ordem jurídica.
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A presente questão trata de tema introdutório do direito administrativo.

 

O Estado pode ser entendido como um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. No conceito indicado estão presentes três elementos: povo, território e governo. 

 

Para responder ao enunciado apresentado pela Banca, importante conhecermos a passagem doutrinária da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade. O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."

 

Assim, após essa breve explicação, conclui-se que a afirmativa está correta.

 




Gabarito da banca e do professor: CERTO

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 13.

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[GABARITO: CERTO]

O Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada por três elementos indissociáveis e indispensáveis: o povo, o território e a soberania do seu governo.

O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio de outros Estados soberanos, quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

FONTE: QUESTÕES ESTRATÉGICAS.

O Estado faz parte da Administração Direta, que em tese não tem personalidade jurídica, no entanto é uma pessoa jurídica. Eu acho as leis, no mínimo, fantásticas!

O Estado é uma entidade política de direito público. É composto por três elementos: povo, território e governo soberano (soberania). Povo é diferente de população. Este termo alcança todas as pessoas que moram em um País, inclusive os estrangeiros. O povo do Brasil é composto pelos brasileiros natos e naturalizados.

O governo é a expressão política de comando da sociedade em um dado momento. No Brasil, há a eletividade e o mandado fixo para os governantes.

A administração pública é o conjunto de órgãos, entidades (pessoas jurídicas – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e agentes estatais no exercício da função administrativa.

Fonte: Gran cursos

O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público. (MATHEUS CARVALHO)

Governo é elemento formador do Estado. (Povo, território e governo são os elementos que formam o Estado).

Minha contribuição.

Estado: pessoa jurídica territorial soberana.

Governo: atividade política e discricionária.

Administração: atividade eminentemente técnica.

Abraço!!!

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