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Q697621 Direito Notarial e Registral
No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial) são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Ao se autenticarem documentos, algumas orientações são importantes. I. O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo. II. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado. III. Somente se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica ocorre por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado. Pode-se afirmar que:
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