Além de outros requisitos previstos em lei especial, a escri...

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Q322098 Direito Notarial e Registral
Além de outros requisitos previstos em lei especial, a escritura pública conterá:

Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante entender o papel e os requisitos da escritura pública no âmbito do direito notarial e registral. De acordo com o art. 215 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública é um documento formalizado por um tabelião que atesta a manifestação de vontade das partes em determinados atos e negócios jurídicos, garantindo segurança e certeza jurídica.

Alternativa C é a correta. Ela menciona que a escritura pública deve conter a data e o lugar de sua realização, além do reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de todos os que compareceram ao ato. Esses elementos são fundamentais para a validade do documento, conforme o mencionado artigo do Código Civil.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A está parcialmente correta ao exigir dados como nome, nacionalidade, estado civil, entre outros. No entanto, esse não é um requisito exclusivo da escritura pública, mas sim uma formalidade geral em documentos de identificação. A questão pedia algo específico à escritura pública.

Alternativa B está incorreta porque afirma que a leitura do ato não é necessária. Na verdade, a leitura em voz alta da escritura é um requisito essencial para garantir que todos os envolvidos compreendam o conteúdo e manifestem sua vontade de forma clara e inequívoca, conforme o mesmo artigo do Código Civil.

Alternativa D menciona a assinatura dos comparecentes, que é realmente um requisito. Contudo, ela não é suficiente para definir os elementos essenciais de uma escritura pública, faltando outros aspectos fundamentais como os mencionados na alternativa C.

Um exemplo prático: imagine que você vai formalizar a compra de um imóvel. A escritura pública deve conter as informações de identidade de todas as partes envolvidas, a data e o local do ato, e todos devem assinar após a leitura em voz alta para confirmar que entendem e concordam com os termos. Isso evita futuros questionamentos sobre a validade do negócio.

Uma dica para não cair em pegadinhas desse tipo de questão é sempre lembrar que a escritura pública é um documento formal e solene, com requisitos próprios, e não apenas uma formalidade burocrática.

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Código Civil:

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (Não tem nome dos filhos)

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

porcaria de questão mal feita.

A D está errada por estar incompleta. Mas o próprio enunciado já supre a incompletude.

Comentário de professor com cara de IA. Tem uma frase meio genérica sempre repetida, mas não cita o erro da A, que é a menção a nome dos filhos. Não menciona também o erro da D, qual seja a assinatura do tabelião encerrando o ato.

A "C" também tá errada:

Art. 215, § 1º, II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

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