Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO:

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Q127026 Direito Notarial e Registral
Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas

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Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa correta é a indicada no gabarito e por que as demais estão incorretas.

A - Na lavratura da escritura nos casos de inventário e partilha:

Essa alternativa está correta. Conforme o Código de Processo Civil e a legislação notarial, para a lavratura de escrituras de inventário e partilha, são exigidos diversos documentos, como a certidão de óbito, documentos de identidade (RG e CPF) das partes envolvidas, e certidões de registro civil que comprovem vínculos de parentesco.

B - O recolhimento do ITCD no Estado de Minas Gerais:

Esta alternativa também está correta. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) deve ser recolhido antes da lavratura da escritura de inventário, conforme a legislação estadual de Minas Gerais. Isso garante que todos os tributos devidos sejam pagos antes da conclusão do processo de inventário.

C - Concorrendo à herança irmão bilateral:

Esta é a alternativa incorreta e é a resposta certa segundo o gabarito. O erro está na afirmação de que os irmãos unilaterais herdam em partes iguais com os bilaterais. Na verdade, de acordo com o Código Civil, os irmãos bilaterais têm preferência sobre os unilaterais e, na ausência de disposição em contrário, herdam em proporção diferente.

D - Para lavratura de escritura pública de imóvel rural:

Esta alternativa está correta. Para a lavratura da escritura de um imóvel rural, além de seguir o Código Civil e a Lei n. 7.433/1985, é necessário apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural), que é um documento essencial para comprovar a regularidade do imóvel rural.

Explicação Adicional:

Quando uma questão pede para identificar a única afirmativa incorreta, é importante prestar atenção aos detalhes que diferenciam a alternativa correta das demais. No caso de herança, é crucial compreender as diferenças entre os direitos de herança dos irmãos bilaterais e unilaterais, conforme estabelecido no Código Civil.

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A única incorreta é a alternativa c, por força do disposto nos arts. 1841 e 1842 do CC:

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

LETRA "A"

 

Código de normas de MG (PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013)

Art. 195. A escritura pública de inventário e partilha conterá: I - a qualificação completa do autor da herança; II - o regime de bens do casamento; III - o pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; IV - o dia e o lugar em que faleceu; V - a data da expedição da certidão de óbito; VI - o livro, a folha, o número do termo e a unidade de serviço em que consta o registro do óbito; VII - a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

 

LETRA "B"

 

Código de normas de MG (PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013)

Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais: I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

 

LETRA "D"

 

LRP

II - são requisitos da matrícula:

(...)

3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

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