Assinale a alternativa INCORRETA.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941632 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

A)INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.

A assertiva "a'' está incorreta, pois os maiores de 16 anos já podem testar.
Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos.

B) CORRETA. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

Segundo o artigo 1.861 do CC: Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamente, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

C) CORRETA. O testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.

A assertiva "c" está correta, com fundamento também no artigo 1.861 do CC:
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento de incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


D) CORRETA. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Por fim, a presente alternativa também está correta, nos termos do texto legal 1.860 do CC.
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Civil:

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


Sobre testamento, bem clara é a previsão dos arts. 1.860 e 1.861 do CC:

Não podem testar:

Incapazes e menores de 16 anos;

Os que no momento do ato não tiverem pleno discernimento;

Incapacidade Superveniente não invalida testamento

Capacidade superveniente do incapaz também não invalida testamento.

Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo