Leia as afirmações e assinale a alternativa correta.
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Para compreender a questão proposta, é fundamental conhecer as regras sobre a competência territorial dos tabeliães de notas e a livre escolha do tabelião. O tema central da questão é a liberdade que as partes possuem ao escolher o tabelião de notas, conforme a legislação vigente.
Segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, é garantida a livre escolha do tabelião de notas pelas partes envolvidas em um ato ou negócio jurídico. Não há, portanto, restrição quanto ao domicílio das partes ou à localização dos bens envolvidos.
Vamos detalhar as alternativas para entender por que a resposta correta é a letra B.
Alternativa B - Correta: É livre a escolha do Tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Essa afirmativa está em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 8.935/1994, que garante às partes a liberdade de escolher o tabelião de sua preferência, independentemente do local. Isso significa que uma pessoa que reside em São Paulo pode escolher um tabelião do Rio de Janeiro para lavrar uma escritura, por exemplo.
Exemplo prático: João, residente em Belo Horizonte, deseja lavrar uma escritura de compra e venda de um imóvel localizado em Salvador. Ele pode escolher um tabelião de qualquer uma dessas cidades ou de outra localidade para realizar o ato, conforme sua conveniência.
Alternativa A - Incorreta: A alternativa sugere que as partes devem procurar o tabelião de notas do local de sua residência ou domicílio. Essa afirmação está errada, pois contraria o princípio da livre escolha, garantido pela legislação.
Alternativa C - Incorreta: Afirmar que o tabelião pode colher assinaturas e lavrar atos fora de seu município desde que autorizado pela parte está incorreto. A competência territorial do tabelião é restrita ao município onde ele está instalado, conforme a legislação vigente, e não pode ser ampliada por conveniência das partes.
Alternativa D - Incorreta: A obrigatoriedade de prévia distribuição dos serviços quando há mais de um tabelião de notas na localidade não é prevista na legislação. A escolha continua sendo livre, sem a necessidade de distribuição compulsória.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de que a legislação brasileira privilegia a liberdade de escolha das partes quando se trata de tabeliães de notas. Isso garante maior flexibilidade e conveniência na concretização de atos notariais.
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Comentários
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A resposta encontra fundamento legal no art. 8º da Lei 8.935/94, que assim dispõe: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio".
" A) As partes devem procurar o tabelião de notas do local de sua residência ou domicílio. " O pronome possessivo SUA constante da alternativa se refere, afinal, a quem: ao tabelião ou às partes? A redação da assertiva não é esclarecedora. De qualquer modo, não seria a correta, mas ainda assim, a questão poderia ser mais bem redigida!
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