De acordo com a Constituição de 1988 e Lei no 4.320/1964, ...
I. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, quando destinados a reforçar a dotação orçamentária; especiais, quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; e extraordinários, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
II. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário no que tange aos créditos especiais e extraordinários.
III. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Está correto o que consta APENAS em
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Vamos analisar a questão proposta com base na Constituição de 1988 e na Lei nº 4.320/1964, que tratam sobre créditos adicionais no orçamento público.
Tema Jurídico: A questão aborda os créditos adicionais, que são instrumentos utilizados para ajustar o orçamento público, conforme previsto na legislação mencionada.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.320/1964, especialmente nos artigos 40 a 46, detalha a classificação e o uso dos créditos adicionais. Além disso, a Constituição de 1988, no artigo 167, condiciona a abertura de créditos suplementares e especiais à autorização legislativa e à indicação dos recursos correspondentes.
Explicação do Tema Central: Os créditos adicionais são classificados em três tipos principais:
- Suplementares: Destinados a reforçar dotações já existentes no orçamento.
- Especiais: Destinados a despesas para as quais não há dotação específica no orçamento.
- Extraordinários: Usados em situações de calamidade pública, guerra ou comoção interna.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que enfrenta uma situação inesperada de enchentes. As despesas para ajudar a população afetada podem ser cobertas por créditos extraordinários.
Justificativa da Alternativa Correta (B - II e III):
II. A afirmativa está correta. Os créditos adicionais geralmente têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, mas, conforme a legislação, pode haver exceções legais para créditos especiais e extraordinários.
III. Esta afirmativa também está correta. A Constituição Federal, em seu artigo 167, veda a abertura de créditos suplementares ou especiais sem a devida autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
I. A descrição dos créditos extraordinários está incorreta. A afirmativa I menciona que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, mas estas são características dos créditos extraordinários, não dos especiais. Os créditos especiais são para despesas sem dotação específica, mas não necessariamente urgentes.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes específicos nas classificações e definições. A diferença entre créditos especiais e extraordinários pode ser sutil, mas é fundamental para a correta interpretação da questão.
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Comentários
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O item I está errado pois os conceitos de credito especial e extraordinário estão trocados.
Gabarito Letra B
Item II- Correto- lei 4320- Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Item III- correto - CF . art. 167,V - é vedado a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Quanto ao item II
O sistema vigente quanto ao tema não é o da 4.320, e sim o do art. 167, §2º da CF/88, que alterou a regra da "disposição legal em contrário". Dispõe a CF:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Não há dúvidas que, frente ao conflito dos preceitos, prevalece o da Constituição, tanto pelo critério cronológico como por ser norma hierarquicamente superior.
Daria para salvar a questão apenas se o enunciado houvesse restringido os itens ao âmbito da lei 4.320, mas foi incluída expressamente a CF como parâmetro.
Na minha opinião, apenas o item III está correto.
Me corrijam se eu estiver errado :)
Um abraço.
NÃO CONFUNDIR:
4320 - Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
CF - § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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