De acordo com a Convenção da Organização Internacional do Tr...
De acordo com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de Nº 170 – Segurança no Trabalho com Produtos Químicos, a expressão “utilização de produtos químicos no trabalho” implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico, e, dentre outros, abrange, EXCETO: