A ação de improbidade administrativa é aquela em que...

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Q1152794 Direito Administrativo
A ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida‐se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei n.º 8.429/1992.

Para que o agente público possa tomar posse e entrar em exercício de suas funções, é necessária a apresentação de declaração de seus bens e dos valores que compõem seu patrimônio.
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O exame da proposição ora comentada demanda que seja aplicado o teor do art. 13 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

Assim sendo, realmente, a posse e o exercício de função pública necessita de prévia apresentação de declaração de bens e valores, o que denota o acerto da presente afirmativa.


Gabarito do professor: CERTO

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GABARITO: CERTO

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

CERTO

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Art. 13, LIA. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 1º. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

• A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

STJ. MS 017537/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Rel. p/ o acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 11/03/2015, DJe 09/06/2015.

§ 4º. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

• Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal. A declaração de bens permanecerá arquivada no serviço de pessoal competente, devendo ser atualizada anualmente. O agente público que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

GABARITO: CERTO

CAPÍTULO IV

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

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