A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei d...
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.
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Galerinha,
o que torna a questão incorreta é o trecho "A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo".
A LOA pode ter as receitas reestimadas também pelo Poder Legislativo, nos casos em que ficar comprovado que houve erro ou omissão de ordem técnica ou legal por parte do Poder Executivo.
Comentário do Prof. Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
Vale lembrar também que tanto o Poder Legislativo quando o Executivo podem apresentar proposta de alteração da LOA, o que já implica em erro da questão; já que as duas casas podem mudar.
Contudo, é importante observar que as propostas do chefe do Poder Executivo só serão aceitas se ainda não iniciada a votação, na Comissão Mista de Senadores e Deputados, da parte cuja alteração é proposta.
BONS ESTUDOS!!!
EMENDAS {PPA, LDO E LOA}
Serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso.
As emendas ao projeto da LDO não poderão ser aprovadas quando imcompatíveis com o PPA.
As emendas ao Projeto da LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
1) Sejam compatíveis com o PPA e LDO;
2) Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excuídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou
3) Sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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