Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525919 Direito Penal
Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiça, NÃO se inclui o
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra E

CAPÍTULO II: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Desacato

  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela


Demais alternativas:
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 - Art.359).

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias


Exercício arbitrário ou abuso de poder

Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder


Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva


Motim de presos

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão


bons estudos

Gabarito: "E".

Letra "a" = Patrocínio Simultâneo: art. 355, parágrafo único, CP.

Letra "b" = Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder: art. 350, CP.

Letra "c" = Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351, CP

Letra "d" = Motim de Presos: art. 354, CP.

Letra "e" = Desacato: art. 331, CP. Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (e não contra a Administração da Justiça).

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: 

Reingresso de estrangeiro expulso;

Denunciação caluniosa;

Comunicação falsa de crime ou de contravenção; 

Auto-acusação falsa;

Falso testemunho ou falsa perícia;

Coação no curso do processo;

Exercício arbitrário das próprias razões;

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;

Fraude processual;

Favorecimento pessoal;

Favorecimento real;

Exercício arbitrário ou abuso de poder;

Arrebatamento de preso;

Motim de presos;

Patrocínio infiel;

Patrocínio simultâneo ou tergiversação;

Exploração de prestígio

 

 

Gabarito letra D 

ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

 

CONVENÇÃO INTERNACIONAL

Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

16 de dezembro de 2016, 11h23

Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

 

 

ATENÇÃO AMIGOS! Stj mudou sua posição. Desacato ainda continua a ser crime! 2018

Este julgado de 2016 foi um caso isolado, portanto, se vier na sua prova pode marcar q desacato é crime sim! Forte abç.

 

Órion Junior

 

STJ não descriminaliza nada... na sua própria postagem, está escrito que a decisão não é vinculante.

 

O crime de desacato está em plena vigência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo