Entre os crimes tipificados contra a Administração da justiç...
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Gabarito Letra E
CAPÍTULO II: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Demais alternativas:
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 - Art.359).
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão
bons estudos
Gabarito: "E".
Letra "a" = Patrocínio Simultâneo: art. 355, parágrafo único, CP.
Letra "b" = Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder: art. 350, CP.
Letra "c" = Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351, CP
Letra "d" = Motim de Presos: art. 354, CP.
Letra "e" = Desacato: art. 331, CP. Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (e não contra a Administração da Justiça).
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:
Reingresso de estrangeiro expulso;
Denunciação caluniosa;
Comunicação falsa de crime ou de contravenção;
Auto-acusação falsa;
Falso testemunho ou falsa perícia;
Coação no curso do processo;
Exercício arbitrário das próprias razões;
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
Fraude processual;
Favorecimento pessoal;
Favorecimento real;
Exercício arbitrário ou abuso de poder;
Arrebatamento de preso;
Motim de presos;
Patrocínio infiel;
Patrocínio simultâneo ou tergiversação;
Exploração de prestígio
Gabarito letra D
ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!
STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ
16 de dezembro de 2016, 11h23
Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.
ATENÇÃO AMIGOS! Stj mudou sua posição. Desacato ainda continua a ser crime! 2018
Este julgado de 2016 foi um caso isolado, portanto, se vier na sua prova pode marcar q desacato é crime sim! Forte abç.
Órion Junior
STJ não descriminaliza nada... na sua própria postagem, está escrito que a decisão não é vinculante.
O crime de desacato está em plena vigência.
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