"Sebastião, funcionário público em uma repartição pública...

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Q418657 Direito Civil
"Sebastião, funcionário público em uma repartição pública federal, no exercício de suas funções, ao praticar um ato, acaba por causar danos a Rodrigo. Após averiguação interna da Administração Pública, constata-se que Sebastião causou o dano por ter agido com negligência, até mesmo porque seus colegas já o tinham advertido várias vezes de que deveria tomar mais cuidado com os atos por ele praticados, pois poderia trazer problemas para as pessoas que estavam recebendo aquele serviço público."

Diante de tal situação, acerca da responsabilização civil decorrente de tal ato, assinale a afirmativa correta.
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A questão trata da responsabilidade civil da União.

Constituição Federal:

Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas sob a modalidade do risco administrativo. Desse modo, pode ser atenuada a responsabilidade do Estado, provada a culpa parcial e concorrente da vítima, e até mesmo excluída, provada a culpa exclusiva da vítima 285. Não foi adotada, assim, a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria sempre a indenizar, sem qualquer excludente.

Nesse sentido, a lição de HELY LOPES MEIRELLES 286, refletida na jurisprudência: “Assim, se o risco administrativo não significa que a indenização sempre será devida, pois não foi adotada a teoria do risco integral, e se a culpabilidade da vítima está reconhecida e está, quanto ao ofensor, afastada a ilicitude do fato, a douta sentença merece ser mantida. É que, 'enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o 'quantum' da indenização' (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', 12ª ed., p. 561)"287. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).


A) Somente Sebastião pode ser responsabilizado, pois a responsabilidade civil da União é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, e a do servidor é subjetiva.

A União pode ser responsabilizada, pois sua responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa. Porém, Sebastião também pode ser responsabilizado, de forma regressiva, pois agiu com culpa, e sua responsabilidade é subjetiva.

Incorreta letra “A".


B) A União pode ser responsabilizada independente da discussão da culpa de seu servidor, mas não pode agir regressivamente contra Sebastião, pois o mesmo não agiu dolosamente.

A União pode ser responsabilizada independentemente da discussão de culpa de seu servidor, pois sua responsabilidade é objetiva, mas pode agir regressivamente contra Sebastião, pois ele agiu com culpa, e sua responsabilidade é subjetiva.

Incorreta letra “B".

C) A União pode ser responsabilizada, diante de sua responsabilidade objetiva, e pode responsabilizar, regressivamente, Sebastião, pois o mesmo agiu com culpa e a sua responsabilidade é subjetiva.

A União pode ser responsabilizada, diante de sua responsabilidade objetiva, e pode responsabilizar, regressivamente, Sebastião, pois o mesmo agiu com culpa e a sua responsabilidade é subjetiva.

Correta letra “C". Gabarito da questão.


D) A União não pode ser responsabilizada, pois o ato do Sebastião foi praticado com negligência, ou seja, com um comportamento que não é condizente com a atuação de um servidor público no exercício de suas funções.

A União pode ser responsabilizada, pois sua responsabilidade é objetiva. O ato de Sebastião foi praticado com negligência (culpa), podendo ser responsabilizado regressivamente, sendo sua responsabilidade subjetiva.

Incorreta letra “D".

E) A responsabilização deve ser única e exclusivamente atribuída à União, pois a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de culpa, e Sebastião não pode ser responsabilizado, pois praticou o ato em nome da União, ante a adoção da teoria do órgão pelo Direito pátrio.

A responsabilidade é atribuída à União de forma objetiva, independente de culpa, e de Sebastião, de forma subjetiva, regressivamente.

Incorreta letra “E".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Gabarito Letra C

Em vista da teoria do Risco Administrativo, a União responderá objetivamente, independentemente de culpa, por atos dos seus agentes, assim como está previsto no Art. 37 §6 CF88
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Entretanto é garantido o direito de regresso pela União contra o servidor, para que este restitua ao erário público a indenização paga pela União em decorrência do seu ilícito, ficando obrigado a União provar a sua Culpa Latu Sensu (Dolo e Culpa Strictu Sensu), caracterizando-se, dessa forma, a Responsabilidade Subjetiva do Servidor público perante a União

Bons Estudos!

No caso de RESPONSABILIDADE CIVIL do Estado, há de se atentar, veja-se, a se, no caso, ocorrida uma ação ou omissão deste.

 AÇÃO: será o Estado responsabilizado OBJETIVAMENTE pelos atos que seus agentes, nesta qualidade, praticarem e causarem danos a terceiros. A possibilidade da ação regressiva depende da presença de DOLO OU CULPA daquele, sendo, portanto, SUBJETIVA.

OMISSÃO: em tal caso, caracteriza-se a responsabilidade Estatal como SUBJETIVA, havendo de se comprovar a efetiva presença de culpa ou dolo do Estado no caso. Não se pode falar nesta, veja-se, caso não se faça presente a "faute du service" (falta de serviço), caracterizada não pela corriqueira insuficiência do Estado em suprir certas necessidades da população, mas sim em, digamos, deficiência além de tal.

Exemplo: ocorreu um roubo em certo local de São Paulo/SP. Contudo, todos os policiais que corriqueiramente trabalham assim o estavam, cumprindo devidamente seu labor. Deste modo, inexistiu falta de serviço.

Exemplo 2: ocorreu um roubo em certo local de São Paulo/SP. Ali, corriqueiramente se encontravam em serviço cerca de 150 agentes; contudo, naquele dia, por algum defeito excedente ao comum na prestação do serviço estatal, o estavam apenas 80 deles. Comprova-se, então, a culpa do Estado, responsabilizando-se-o.

Veja-se que tal prova é de díficílima produção.

Ainda, há, também, o exemplo da necessária poda de árvores, objeto de julgamento recente do TJSP, segundo o qual o Estado deve mantê-las, se facilmente verifica-se que comprometidas, em seus devidos termos, sob pena de ser responsabilizado.

Gabarito Letra C

Em vista da teoria do Risco Administrativo, a União responderá objetivamente, independentemente de culpa, por atos dos seus agentes, assim como está previsto no Art. 37 §6 CF88
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Entretanto é garantido o direito de regresso pela União contra o servidor, para que este restitua ao erário público a indenização paga pela União em decorrência do seu ilícito, ficando obrigado a União provar a sua Culpa Latu Sensu (Dolo e Culpa Strictu Sensu), caracterizando-se, dessa forma, a Responsabilidade Subjetiva do Servidor público perante a União

Bons Estudos!

A teoria do órgão excluiria a responsabilidade solidaria no caso da questão. Ou seja, não seria possível a propositura de uma ação pela vítima contra o ente público e o servidor público em litisconsórcio passivo. 

Responsabilidade do Estado : objetiva -> responde independente de dolo ou culpa do agente. Adotada no Brasil a Teoria do Risco Administrativo no art. 37 §6º, CF/88.


Responsabilidade do agente público: subjetiva -> responde regressivamente perante o Estado, nos casos de dolo ou culpa.

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