De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atuali...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Valiprev - SP
Q1197431 Direito Civil
De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, caracterizam dano moral in re ipsa
Alternativas

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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) A questão exige do candidato o conhecimento do dano moral “in re ipsa", que é aquele que dispensa a demonstração do prejuízo, tratando-se de um dano presumido, ou seja, que independe de prova.

Vejamos o Enunciado nº 454 do Conselho de Justiça Federal: “Embora o reconhecimento dos danos morais se dê, em numerosos casos, independentemente de prova ( in re ipsa), para a sua adequada quantificação, deve o juiz investigar, sempre que entender necessário, as circunstâncias do caso concreto, inclusive por intermédio da produção de depoimento pessoal e da prova testemunhal em audiência".

Acidente de carro sem vítimas não caracteriza dano moral “in re ipsa": “Não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais" (REsp 1653413/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018). Incorreta;

B) A simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida não caracteriza dano moral “in re ipsa": “Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, há de se demonstrar fatos que o caracterizem, como a reiteração da cobrança indevida, a despeito da reclamação do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto devedor ou cobrança que o exponha a ameaça, coação, constrangimento" (REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016). Incorreta;

C) O atraso de voo internacional não caracteriza dano moral “in re ipsa": “Na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida" (REsp 1.584.465/MG, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). Incorreta;

D) A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição não caracteriza dano moral “in re ipsa": “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do SJT). Incorreta;

E) A ofensa injusta à dignidade da pessoa humana caracteriza dano moral “in re ipsa": “Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta" (REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012). Correta.




Gabarito do Professor: Letra E 

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Comentários

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a) Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa.

Vale ressaltar que é possível a condenação de danos morais em casos de acidente de trânsito, no entanto, trata-se de situação excepcional, sendo necessário que a parte demonstre circunstâncias peculiares que indiquem o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial.

STJ. 3ª Turma. REsp 1653413-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

b) 4) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula n. 532/STJ)

e) DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIAS. DANO MORAL IN RE IPSA.

1. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

2. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.

3. Por não se enquadrar como excludente de responsabilidade, nos termos do art. 1.519 do CC/16, o estado de necessidade, embora não exclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizações segundo o critério da proporcionalidade.

4. Indenização por danos morais fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de efetivo afastamento do lar, valor a ser corrigido monetariamente, a contar dessa data, e acrescidos de juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês na vigência do CC/16 e de 1% (um por cento) ao mês na vigência do CC/02, incidentes desde a data do evento danoso.

5. Recurso especial provido.

(REsp 1292141/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012)

Gabarito: letra e

O QUE É DANO IN RE IPSA?

Trata-se de dano moral presumido. 

Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal. 

Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. 

Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.

Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário. ​O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa) e, por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor.23 de set. de 2019

De algum usuário do QC:

Citamos abaixo situações em que o STJ considera como sendo causadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa):

1) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

2) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j. 29/10/2019);

3) Uso indevido de marca (AgInt no AREsp 1427621/RJ, j. 20.04.2020);

4) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor (AgInt no REsp 1652576/RJ, j. 29/10/2018);

5) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (REsp 260.792/SP, j. 26/09/2000);

6) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);

7) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370);

8) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);

9) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);

10) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);

11) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);

12) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);

13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido.”

Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

 

Na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. (REsp 1584465/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018)

Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. (REsp 1292141/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012)

Vale lembrar:

Pessoa jurídica não sofre dano moral in re ipsa.

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