A Resolução nº 465, de 20 de maio de 2016, do Conselho Feder...
Na execução de suas competências, o Fisioterapeuta do Trabalho ainda poderá
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Vamos analisar a questão, que trata das competências do fisioterapeuta do trabalho conforme a Resolução nº 465/2016 do COFFITO. A alternativa correta é a Alternativa B: solicitar, realizar e interpretar exames complementares.
A questão aborda as atividades que um fisioterapeuta especializado em Fisioterapia do Trabalho pode realizar. É crucial entender que a Resolução nº 465/2016 estabelece as diretrizes para o exercício dessa especialidade, incluindo a avaliação e o diagnóstico cinesiológico-funcional, bem como o encaminhamento e a realização de exames complementares.
Alternativa B está correta porque o fisioterapeuta do trabalho tem a competência de solicitar, realizar e interpretar exames complementares como parte da sua atuação profissional, o que é essencial para o acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores e para a reabilitação profissional.
Vamos agora justificar as alternativas incorretas:
- Alternativa A fala sobre prescrever o uso compassivo de canabidiol, que não é uma competência do fisioterapeuta do trabalho, mas sim de um médico, visto que envolve prescrição medicamentosa.
- Alternativa C menciona comunicar o resultado do exame médico-pericial ao periciando, o que é atribuição do médico perito e não do fisioterapeuta, que não participa da conclusão do exame pericial.
- Alternativa D sugere a realização de infiltrações intra-articulares, que é um procedimento invasivo e, portanto, não faz parte das competências do fisioterapeuta, sendo uma prática médica.
Compreender as competências específicas do fisioterapeuta do trabalho é fundamental para o exercício adequado da profissão e para responder corretamente a questões desse tipo em concursos públicos.
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