No que se refere ao conceito, aos elementos e às c...
No que se refere ao conceito, aos elementos e às características das constituições, julgue o item.
O sentido culturalista da Constituição congrega seus
sentidos sociológicos, políticos e jurídicos, vendo, na
Carta, um fato cultural que submete e subordina a
sociedade, que não tem poderes de nela influir.
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A questão exige conhecimento acerca das concepções sobre a Constituição. Sobre o tema, é correto dizer que, em um sentido culturalista, a Constituição é determinada pela cultura, sendo fruto de pré-compreensões da sociedade na qual ela está inserida e, ao mesmo tempo, também atua como elemento conformador do sentido de aspectos da cultura. Nesse sentido, a Constituição é condicionada, mas também é condicionante. Segundo Meirelles Teixeira (1991) “... as Constituições positivas são um conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela Cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político".
Portanto, esse sentido de Constituição diferencia-se do sentido sociológico (Lassalle); político (Carl Schmitt) e jurídico (Kelsen), os quais possuem significados próprios e distintos.
Referências:
TEIXEIRA. J. H. Meirelles. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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CONCEPÇÃO CULTURISTA DE MEIRELLES TEIXEIRA:
CF é um produto da cultura, tenta conciliar todos os outros sentidos como o político, sociológico e jurídico. Por acrescentar no sentido culturista as premissas da concepção sociológica ( FERDINAND LASSALE) inevitavelmente terá de levar em conta os fatores sociais que para a concepção sociológica é um dos fatores reais de poder.
"Nesse sentido, pode-se dizer que a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir"
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado 22ª ed - Pedro Lenza
J.H. Meirelles Teixeira
A constituição total é um objeto cultural que, em uma perspectiva unitária, abrange aspectos sociológicos, jurídicos, políticos, filosóficos e econômicos. A constituição como invenção humana, é resultado da cultura, e, ao mesmo tempo, nela interfere.
Manual Caseiro
Segundo J. H. Medeiros, as Constituições positivas são um conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela Cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político.
No sentido cultural, a Constituição condiciona e é condicionada, chamado esse movimento de dialético.
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