Os assentamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 13.465...
Os assentamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, que, em 1º de junho de 2017, contarem com quinze anos ou mais de criação, deverão ser consolidados em até:
Os assentamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, que, em 1º de junho de 2017, contarem com quinze anos ou mais de criação, deverão ser consolidados em até: