Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.Em certo s...
Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.
Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam
natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por
seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade
assecuratória, instrumental.
GABARITO: CERTO
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental
Gabarito: Correto
Em suma:
"A todo DIREITO corresponde uma GARANTIA que o assegura. E a toda GARANTIA assegura um REMÉDIO que a torne eficaz"
Direito--> normas de conteúdo de declaratório, ou seja, declara que se tem vida, liberdade, honra, intimidade, etc
Garantia-->normas de conteúdo assecuratório, ou seja, assegura estes direitos quando são violados
Remédio--> são ações, soluções, que darão eficácia imediata e plena às violações dos direitos, ou seja, que irão garantir esses direitos desrespeitados (HC, MS, etc)
fonte: resumo das aulas prof. Flavio Martins
Assertiva C
Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.
Direitos : Normas Declaratórias
Garantias : Normas Assecuratórias.
Gabarito: Certo
Nossa, essa banca Quadrix, tem certeza mesmo, que essa prova é para avaliar os conhecimentos de um Administrador?? É que pelo uso excessivo de palavras sinônimas, e mais complicadas, parece mais uma prova para professor de Português ou de Letras!!
É importante termos cuidado para não confundir direitos fundamentais e garantias fundamentais.
Qual seria,afinal, a diferença entre eles?
Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade...
Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais.
Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos.
Fonte: PDF do ESTRATÉGIA.
Quadrix 2018
Enquanto os direitos fundamentais traduzem viés declaratório, as garantias possuem caráter instrumental, ou seja, constituem os meios segundo os quais se pretende assegurar os direitos.
Direitos: são normas de conteúdo Declaratório;
Garantias: são normas de conteúdo assecuratório.
Gab. C
Direitos: são normas de conteúdo Declaratório;
Garantias: são normas de conteúdo assecuratório.
A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às semelhanças e diferenças entre o conceito de “direitos", “garantias" e “remédios" constitucionais. Segundo o professor José Afonso da Silva, “os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens".
Portanto, está correto dizer que os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.
Contudo, atenção para uma crítica: para parte da doutrina (incluindo JAS), a Constituição de 88 não apresenta em seu texto uma nítida separação entre o que seja direito e o que seja garantia, justificando-se "porque as garantias em certa medida são declaradas, e, às vezes, se declaram os direitos usando forma assecuratória". Exemplos: “é assegurado o direito de resposta (...)" (art. 5º, V), "é assegurada (...) a prestação de assistência religiosa (...)" (art. 5º, VII), "é garantido o direito de propriedade" (art. 5º, XXII), "é garantido o direito de herança" (art. 5º, XXX).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
Referências:
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 900 p.