Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.Em certo s...
Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.
Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam
natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por
seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade
assecuratória, instrumental.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às semelhanças e diferenças entre o conceito de “direitos", “garantias" e “remédios" constitucionais. Segundo o professor José Afonso da Silva, “os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens".
Portanto, está correto dizer que os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.
Contudo, atenção para uma crítica: para parte da doutrina (incluindo JAS), a Constituição de 88 não apresenta em seu texto uma nítida separação entre o que seja direito e o que seja garantia, justificando-se "porque as garantias em certa medida são declaradas, e, às vezes, se declaram os direitos usando forma assecuratória". Exemplos: “é assegurado o direito de resposta (...)" (art. 5º, V), "é assegurada (...) a prestação de assistência religiosa (...)" (art. 5º, VII), "é garantido o direito de propriedade" (art. 5º, XXII), "é garantido o direito de herança" (art. 5º, XXX).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
Referências:
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 900 p.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1060567/existe-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamental
Gabarito: Correto
Em suma:
"A todo DIREITO corresponde uma GARANTIA que o assegura. E a toda GARANTIA assegura um REMÉDIO que a torne eficaz"
Direito--> normas de conteúdo de declaratório, ou seja, declara que se tem vida, liberdade, honra, intimidade, etc
Garantia-->normas de conteúdo assecuratório, ou seja, assegura estes direitos quando são violados
Remédio--> são ações, soluções, que darão eficácia imediata e plena às violações dos direitos, ou seja, que irão garantir esses direitos desrespeitados (HC, MS, etc)
fonte: resumo das aulas prof. Flavio Martins
Assertiva C
Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.
Direitos : Normas Declaratórias
Garantias : Normas Assecuratórias.
Gabarito: Certo
Nossa, essa banca Quadrix, tem certeza mesmo, que essa prova é para avaliar os conhecimentos de um Administrador?? É que pelo uso excessivo de palavras sinônimas, e mais complicadas, parece mais uma prova para professor de Português ou de Letras!!
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