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Q445083 Direito Previdenciário
A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:
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Tema Central da Questão: A questão aborda a contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), prevista na Lei 8.212/91, que é um importante aspecto do direito previdenciário. O RAT é uma alíquota cobrada das empresas para financiar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, considerando o risco da atividade econômica.

Legislação Relevante: A contribuição ao RAT está prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. A legislação determina alíquotas diferenciadas com base no grau de risco da atividade econômica da empresa: leve, médio ou grave.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de tecnologia da informação onde os funcionários trabalham em escritórios. O risco de acidentes é considerado leve, portanto, a alíquota do RAT seria a menor. Já uma fábrica de produtos químicos, onde o risco é mais elevado, teria uma alíquota maior.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta. De acordo com a legislação vigente, as alíquotas do RAT são:

  • 1% para risco leve;
  • 2% para risco médio;
  • 3% para risco grave.

Essas alíquotas refletem o nível de risco associado à atividade econômica da empresa. A alternativa D descreve corretamente essas alíquotas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. As alíquotas estão superestimadas: 2%, 3% e 4%.
  • B: Incorreta. As alíquotas para risco médio e grave são 3% e 5%, respectivamente, excedendo o previsto na lei.
  • C: Incorreta. Propõe alíquotas muito baixas, começando em 0% e indo até 2%.
  • E: Incorreta. As alíquotas são ainda mais altas, começando em 3% e subindo até 5%.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre alíquotas e contribuições, mantenha o foco na legislação específica e nos valores que ela estabelece. Evite se confundir com números similares ou próximos.

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Mel na Chupeta....GAB LETRA D

(Vide Lei nº 9.317, de 5/12/1996)

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996)

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


Agora se chama RAT, e foi uma evolução do Seguro de Acidente de Trabalho, talves o material pelo qual vc esta estudando ,esteja desatualizado. isso foi alterado pela lei 9.732/98.

Não confundir com o adicional SAT para aposentadoria especial para empregados, previsto no artigo 57, parágrafo 6º, da lei 8213/91 que prevê adicional de 6, 9 e 12%

Súmula: 351 - A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

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