A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" r...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), prevista na Lei 8.212/91, que é um importante aspecto do direito previdenciário. O RAT é uma alíquota cobrada das empresas para financiar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, considerando o risco da atividade econômica.
Legislação Relevante: A contribuição ao RAT está prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. A legislação determina alíquotas diferenciadas com base no grau de risco da atividade econômica da empresa: leve, médio ou grave.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de tecnologia da informação onde os funcionários trabalham em escritórios. O risco de acidentes é considerado leve, portanto, a alíquota do RAT seria a menor. Já uma fábrica de produtos químicos, onde o risco é mais elevado, teria uma alíquota maior.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta. De acordo com a legislação vigente, as alíquotas do RAT são:
- 1% para risco leve;
- 2% para risco médio;
- 3% para risco grave.
Essas alíquotas refletem o nível de risco associado à atividade econômica da empresa. A alternativa D descreve corretamente essas alíquotas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. As alíquotas estão superestimadas: 2%, 3% e 4%.
- B: Incorreta. As alíquotas para risco médio e grave são 3% e 5%, respectivamente, excedendo o previsto na lei.
- C: Incorreta. Propõe alíquotas muito baixas, começando em 0% e indo até 2%.
- E: Incorreta. As alíquotas são ainda mais altas, começando em 3% e subindo até 5%.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre alíquotas e contribuições, mantenha o foco na legislação específica e nos valores que ela estabelece. Evite se confundir com números similares ou próximos.
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Mel na Chupeta....GAB LETRA D
(Vide Lei nº 9.317, de 5/12/1996)
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999) (Vide Lei Complementar nº 84, de 12/1/1996)
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado mEditarédio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
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