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Q1152807 Direito Constitucional

Quanto aos direitos fundamentais, julgue o item.


A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, indica que são eles originados a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos e que possuem um marco histórico definidor de sua criação.

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A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às características dos mesmos. No que diz respeitos à característica da historicidade, isso implica em constatar que os direitos fundamentais constituem um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Portanto, são dotados de caráter histórico-evolutivo e, assim, não nascem todos de uma só vez – pois são o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades. Não possui relação, portanto, com o fato de terem sido originados a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos e possuírem um marco histórico definidor de sua criação. Na verdade, é equivocado limitar uma data para o surgimento dos direitos fundamentais, como o momento da Declaração  Universal  de  Direitos  Humanos  (século XVIII).


Gabarito do professor: assertiva errada.

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GABARITO: ERRADO

Características

1. Historicidadeesta característica revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. Significa que eles evoluem com o passar do tempo;

2. Universalidade – os direitos fundamentais pertencem a todas as pessoas, independente da sua condição.

3. Inalienabilidade – os direitos fundamentais não podem alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos.

4. Irrenunciabilidade – os direitos fundamentais não podem ser renunciados.

5. Imprescritibilidade – os direitos fundamentais não se sujeitam a prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental pelo decorrer do tempo. Essa é a regra. É possível encontrar uma exceção a esta regra quando se fala do direito á propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada Ação de Usucapião.

6. Não-taxatividade – esta característica, já tratada anteriormente, diz que o rol de direitos fundamentais é apenas exemplificativo tendo em vista a possibilidade de inserção de novos direitos.

7. Limitabilidade – não existe direito fundamental absoluto. São direitos relativos.

8. Proibição do retrocesso – esta característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

9. Máxima efetividade – esta característica é mais uma imposição ao Estado que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Estes direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

10. Concorrência – os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.

11. Complementariedade – um direito fundamental não pode ser interpretado sozinho. Cada direito deve ser analisado juntamente com outros direitos fundamentais, bem como com outros institutos jurídicos.

FONTE: FOCUS CONCURSOS

Que historicidade é essa a partir de 1948?

Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

HISTORICIDADE: Os direitos fundamentais são considerados históricos por terem surgido em épocas distintas e por se modificarem com o passar do tempo, ou seja, de acordo com essa característica os direitos fundamentais não seria direitos naturais (inerentes ao homem). Se são históricos, não são eternos ou imutáveis, podendo inclusive serem extintos. Norberto Bobbio diz que os direitos fundamentais são direitos conquistados pela sociedade.

Fonte: ciclos r3

os direitos fundamentais e humanos não possuem uma data em que se constituíram. Eles foram construídos à base de muito sangue, lutas e afirmações para que fossem positivados aos ordenamentos jurídicos, muitos movimentos políticos e sociais foram organizados em um mesmo contexto histórico como feminismo, movimento negro, daí se extrai um simples exemplo de como não há um marco temporal para os direitos humanos.

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