Marlon e Romero são amigos e estão se preparando para concur...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3059800 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marlon e Romero são amigos e estão se preparando para concurso público recentemente aberto para ingresso em determinada fundação de direito público. Em uma sessão de estudos, Marlon discorre sobre pontos do Código de Processo Civil que mencionam tal classe de pessoas jurídicas. Romero, após escutar o colega, identificou que uma de suas afirmativas estava INCORRETA; assinale-a. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão:

Esta questão aborda os sujeitos da relação processual no contexto das fundações de direito público, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O aluno deve compreender como essas entidades são tratadas em processos judiciais, especialmente em termos de representação e prazos processuais.

Legislação Aplicável:

O artigo 183 do CPC/2015 é fundamental, pois estabelece prazos em dobro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, mas não menciona as fundações de direito público. Outros artigos relevantes são o 75, que trata da representação em juízo, e o 183, que aborda prazos processuais.

Explicação sobre o Tema Central:

O ponto central é entender como fundações de direito público são representadas e quais privilégios processuais se aplicam a elas. A questão testa o conhecimento sobre a diferença de tratamento entre autarquias e fundações de direito público.

Exemplo Prático:

Se uma fundação de direito público é acionada judicialmente, ela será representada por um advogado designado conforme a lei do ente federado. No entanto, diferente das autarquias, não terá prazo em dobro para responder às ações, a menos que a legislação específica do ente federado preveja isso.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: Esta é a alternativa correta porque afirma que fundações de direito público não gozam de prazo em dobro para manifestações processuais, enquanto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias gozam desse benefício. De acordo com o artigo 183 do CPC/2015, o prazo em dobro não se estende às fundações de direito público, a menos que haja disposição em contrário na legislação específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está correta, pois conforme o artigo 75 do CPC/2015, a fundação de direito público é representada em juízo por quem a lei do ente federado designar.

Alternativa B: Também está correta. O artigo 183, §1º do CPC/2015 menciona que a citação de entes públicos, incluindo fundações de direito público, deve ser feita perante o órgão de advocacia pública responsável.

Alternativa C: Está correta. O artigo 496 do CPC/2015 prevê o duplo grau de jurisdição para sentenças contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, necessitando de confirmação pelo tribunal.

Pegadinhas na Questão:

A questão pode confundir o aluno ao não distinguir claramente entre autarquias e fundações de direito público. É crucial lembrar que enquanto autarquias têm prazos diferenciados, as fundações, em regra geral, não têm esse benefício no CPC/2015.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Gabarito: D

GAB. D

A) Correta. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

B) Correta. Art. 242, § 3º: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

C) Correta. Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

Atentem-se às exceções previstas nos § 3º e § 4º do art. 496:

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Bons estudos.

ADENDO

REUNIÃO DE BENS = FUNDAÇÃO.

REUNIÃO DE PESSOAS = ASSOCIAÇÃO.

D, pois nem todos os prazos serão dobrado quando a lei expressar um prazo determinado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo