O art. 100, da Constituição Federal, dispõe que os pagamento...

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Q2524484 Direito Financeiro

O art. 100, da Constituição Federal, dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.


Sobre a matéria e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, analise os itens a seguir:


I. No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios;

II. Não incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório;

III. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas.


Está correto o que se afirma em

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