Considerando a disciplina constitucional de pagamento dos ...
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Para responder à questão sobre precatórios, é importante compreender primeiro o que é um precatório e como a Constituição Federal do Brasil disciplina o seu pagamento.
Tema Central: Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos (União, Estados, Municípios) valores devidos após condenação judicial definitiva.
Legislação Aplicável: O artigo 100 da Constituição Federal de 1988 regula o pagamento dos precatórios, e o parágrafo 14 desse artigo estabelece que a cessão de créditos em precatórios deve ser comunicada ao tribunal de origem e à entidade devedora para que produza efeitos.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa física tem um precatório a receber do Estado. Se ela quiser transferir esse direito a outra pessoa, essa cessão só terá validade após ser formalmente comunicada ao tribunal e ao Estado devedor.
Análise das Alternativas:
Alternativa B - Correta: "A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora." Esta alternativa está correta conforme o artigo 100, § 14, da CF/88, que exige a comunicação tanto ao tribunal quanto à entidade devedora para que a cessão tenha efeito.
Alternativa A - Incorreta: "A cessão de precatórios produzirá efeitos mesmo antes da comunicação..." Isso está errado, pois a comunicação é um requisito legal para que a cessão produza efeitos.
Alternativa C - Incorreta: "A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de sustentação oral..." Não se utiliza sustentação oral para comunicar a cessão; é necessária uma petição escrita e protocolizada.
Alternativa D - Incorreta: "A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem, apenas." A comunicação deve ser feita ao tribunal e à entidade devedora, não somente ao tribunal.
Alternativa E - Incorreta: "A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, à entidade devedora, apenas." Da mesma forma, é necessário comunicar tanto ao tribunal quanto à entidade devedora.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a palavras que indicam exceção ou condição, como "apenas" ou "mesmo antes". Elas costumam indicar um desvio do que a legislação realmente exige.
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b) § 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
Art. 100, § 14, CF. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
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