De acordo com a Lei n. 8.884/94, o Conselho Administ...

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Q445577 Direito Econômico
De acordo com a Lei n. 8.884/94, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é:
Alternativas

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A questão aborda o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sob a legislação anterior, a Lei n. 8.884/94. Essa lei foi responsável por regulamentar a defesa da concorrência no Brasil antes de ser revogada pela Lei n. 12.529/2011. O CADE é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com a função de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica.

Legislação Vigente: A Lei n. 8.884/94, que estava em vigor na época, definia o CADE como uma autarquia federal com jurisdição em todo o território nacional, responsável por decidir sobre a existência de infrações à ordem econômica. Esta é a base para a resposta correta.

Tema Central: A questão central é identificar corretamente a natureza e as funções do CADE conforme a legislação anterior. É essencial compreender que o CADE atuava como um órgão com autoridade para investigar e decidir sobre práticas anticompetitivas.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que duas grandes empresas de telefonia no Brasil decidem se unir, formando uma fusão. O CADE teria a responsabilidade de analisar essa fusão para garantir que ela não prejudicaria a concorrência no mercado, decidindo se a operação seria permitida ou barrada.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve o CADE como uma autarquia federal, com jurisdição nacional e competência para decidir sobre infrações à ordem econômica. Isso está em conformidade com a Lei n. 8.884/94, que atribuía ao CADE essas funções específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A descrição de "agência autônoma e independente" está incorreta, pois o CADE era uma autarquia, não uma agência, e era vinculado ao Ministério da Justiça.
  • C: O CADE não era vinculado à Secretaria de Defesa do Consumidor, e sim diretamente ao Ministério da Justiça.
  • D: O CADE não era um departamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mas sim uma autarquia independente com jurisdição sobre infrações econômicas.
  • E: Não é correto afirmar que o CADE fazia parte da Câmara de Comércio Exterior, pois suas funções estavam focadas em práticas anticompetitivas internas, não exclusivamente no comércio internacional.

Uma pegadinha comum na questão é confundir o CADE com uma agência reguladora ou um departamento ministerial, sendo importante lembrar sua natureza de autarquia federal.

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Comentários

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A questão está desatualizada porque a nova Lei de Defesa da Concorrência é a 12.529/11. A atual lei manteve a natureza do CADE como Autarquia Federal. Vejamos:


Art. 4o  O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. 

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