Em relação à Lei nº 8.666/1993, analisar a sentença abaixo:...
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei (1ª parte). Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (2ª parte).
A sentença está:
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Dos Princípios
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
GABARITO: A
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, pedindo o a análise e julgamento da sentença abaixo:
1ª Parte: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
2ª Parte: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
Análise: Ambas estão corretas, sendo que a 1ª parte representa o caput do art. 2º, da Lei 8666/93, enquanto a 2ª parte representa o parágrafo único, do mesmo dispositivo, vejamos:
“Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. (1ª parte).
“Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. (2ª parte).
Logo, concluímos que está totalmente correta, sendo a letra “A)” a alternativa a ser marcada.
Gabarito: Letra A) Totalmente correta.
Gabarito A
DEVEM SER PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO
• Obras;
• Serviços, inclusive de publicidade;
• Compras;
• Alienações;
• Concessões;
• Permissões e Locações da Administração Pública;
CONTRATOS
FoCo Com O Intuitu de Passar
CARACTERÍSTICAS
· Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;
· Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
· Comutativo: consentimento mútuo entre as partes.;
· Oneroso: remunerado na forma convencionada;
· Intuitu Personae: não admitindo a livre subcontratação
Gabarito: Letra A, totalmente correta.
A fundamentação das duas questões está na lei 8666/93, no art 2 e em seu parágrafo único.
Bons estudos!
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