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Q1243375 Direito Administrativo
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a Administração Pública, em sentido formal, é:
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O sentido formal, orgânico ou subjetivo de Administração Pública corresponde às pessoas, físicas e jurídicas, bem como órgãos públicos que integram a Administração, de acordo com nosso ordenamento jurídico.

Diversamente, no sentido objetivo ou material, trata-se do conjunto de atividades que se amoldam à função administrativa.

Em reforço, segue a passagem doutrinária correspondente da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, mencionada no enunciado da questão:

"Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."

Do acima exposto, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, está correta apenas a letra D.


Gabarito do professor: D

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Gabarito: D

Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/36846/administracao-publica-indireta-formal-subjetiva-ou-organica-x-material-objetiva-ou-funcional

Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

DICA: QUEM FAZ

administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL - relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

DICA: O QUE SE FAZ!

F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.

M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público e Intervenção Administrativa).

Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?

Sentido objetivo: Qual é a matéria?

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sentido formal,subjetiva ou orgânica:

Conjunto de órgãos públicos,pessoas jurídicas de direito publico ou privado e de agentes públicos que compõe a estrutura administrativa.

Sentido objetivo,material ou funcional:

Conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública.

GABARITO: D

Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração.

SOF → subjetivo / orgânico / formal: órgãos e agentes públicos (relativo às pessoas)

MOF → material / objetivo / funcional: relativo às atividades

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